PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 150.000,00(Cento e Cinquenta Mil Reais para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDA DE – S ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
l2361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
t 2361()00-L2 .035000 – Manutenção da Educação Básica pelo FUNDEB 40%
3.1.9.0 .13.00.0000 – Obrigações Patronais – FUN DEB ….…….. … ...……. .………………. R$ 16.000,00
123610004.2.035000 – Manutenção Transporte Escolar pelo FUNDEB 40%
3.1.9.0.13.00.0000 – O outro Serviço ele Terceiros – Pessoa Jurídica – FUNDEB …..... R.$ 34.000 ,00
3.90 .30. 00.0000 – Outros serviços de Consumo – FUNDEB …..…………….…...…...…..…….. R.$ 50.000 ,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………. R$ 150.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1 º, Inciso I , da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no Exercício de de 201 O.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Setembro de 2011.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 150.000,00(Cento e Cinquenta Mil Reais para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDA DE – S ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
l2361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
t 2361()00-L2 .035000 – Manutenção da Educação Básica pelo FUNDEB 40%
3.1.9.0 .13.00.0000 – Obrigações Patronais – FUN DEB ….…….. … ...……. .………………. R$ 16.000,00
123610004.2.035000 – Manutenção Transporte Escolar pelo FUNDEB 40%
3.1.9.0.13.00.0000 – O outro Serviço ele Terceiros – Pessoa Jurídica – FUNDEB …..... R.$ 34.000 ,00
3.90 .30. 00.0000 – Outros serviços de Consumo – FUNDEB …..…………….…...…...…..…….. R.$ 50.000 ,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO ………………………………………………………………. R$ 150.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1 º, Inciso I , da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no Exercício de de 201 O.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 27 de Setembro de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 818 - 2011 | Baixar |