PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 817 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional   Suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

02 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração

04123 – Administração Financeira

041230002 – GE ST ÃO DO S CST EM ADMINISTRATIVO

041230002.2.004000 Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11. 00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – RP R$ 62.000,00
3.1 . 9.0.13. 00.0000 – Obrigações PatronaisRP R$ 5.000,00
3.3.9.0.-l7.00.0000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – R P R S 40.000,00
03 – Órgão – SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT O
03.01 UNIDADE, S ECR ET AR IA MUNICIPAL DE PL ANEJ AMENTO
04 – Administração
04121 Planejamento e Orçamento

041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

041210007.2.027000 Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.1 . 9.0.13.0(1. 0000 – Obrigações Patronais –   RP...…................…..…....…............... R$ 6.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo –   RP ......…….....…….......……… R$    5.000,00

3.3.90.39. 00.0000 –  Outros Serv. de Terceiros –  Pessoa Jurídica – RP .…...…….. R15.000,00

L4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente – RP R$ 20.000,00

O Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0-LOI UNIDADE SECRETAR IA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 Administração

041 22 – Administração Geral

04122000 2 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041230002.2.004 000 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1 . 90.11. 00.0000 Vencimento s e Va n t. Fixas Pessoal Civil – RP ...…...... R$ 102.00,00

3.1.90.39.00.000 – Obrigações Patronais – RP…………………………………………………………..R$ 32.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP………………………….R$ 100.000,00

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração 

04122 – Administração Geral

041220003 – CAMINHO DO PROGRESSO

041220003.2.007000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP……………………………R$65.000,00

3.9.0.13.00000 – Obrigações Patronais – RP………………………………………………… R$ 8.000,00

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.1 .008000 –   Reforma,  Ampliação  e Construção  de  prédios  públicos 4.90.51.000000 – Obras e Instalações – RP …………………………………………………… R$ 34.000,00

12361000-t2.0l3000 – Manutenção das Atividades da SEMED

3.1.90.11.000000 –  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil –  RP R$ 192.000,00

3.1.9.0.13.000000 –  Obrigações Patronais –  RP………………………………………………… R$ 26.000,00

08 – Órgão – SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 -Assistência Comunitária 0824440005 – AÇ.t\O CIDADÃ

082440005.2.019000 – Manutenção das Atividades da SEMAS

3.1.90.11.000000 –  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil –  RP ………………….. R$ 30.000,00

3.1.9.0.13.00.0000 –  Obrigações Patronais –  RP……………………………………………………………R$ 4.000,00

LO – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

l0.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060006 – AGRICULTURA FORTE

206060006.2.024000 – Manutenção das Atividades da SEMANA

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil- RP………………….. R $42.000,00 3.1.9.0.13.00.0000

– Obrigações Patronais – RP…………………………………………….. R$ 12.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..R$ 800.000,00

Artigo 2ºPara dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3°Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 27 de Setembro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 817 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou Ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional   Suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

02 Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

02.01 UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04 – Administração

04123 – Administração Financeira

041230002 – GE ST ÃO DO S CST EM ADMINISTRATIVO

041230002.2.004000 Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11. 00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil – RP R$ 62.000,00
3.1 . 9.0.13. 00.0000 – Obrigações PatronaisRP R$ 5.000,00
3.3.9.0.-l7.00.0000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – R P R S 40.000,00
03 – Órgão – SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT O
03.01 UNIDADE, S ECR ET AR IA MUNICIPAL DE PL ANEJ AMENTO
04 – Administração
04121 Planejamento e Orçamento

041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

041210007.2.027000 Manutenção das Atividades da SEMPLAN

3.1 . 9.0.13.0(1. 0000 – Obrigações Patronais –   RP...…................…..…....…............... R$ 6.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo –   RP ......…….....…….......……… R$    5.000,00

3.3.90.39. 00.0000 –  Outros Serv. de Terceiros –  Pessoa Jurídica – RP .…...…….. R15.000,00

L4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente – RP R$ 20.000,00

O Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0-LOI UNIDADE SECRETAR IA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04 Administração

041 22 – Administração Geral

04122000 2 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

041230002.2.004 000 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1 . 90.11. 00.0000 Vencimento s e Va n t. Fixas Pessoal Civil – RP ...…...... R$ 102.00,00

3.1.90.39.00.000 – Obrigações Patronais – RP…………………………………………………………..R$ 32.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP………………………….R$ 100.000,00

05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração 

04122 – Administração Geral

041220003 – CAMINHO DO PROGRESSO

041220003.2.007000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP……………………………R$65.000,00

3.9.0.13.00000 – Obrigações Patronais – RP………………………………………………… R$ 8.000,00

06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA

123610004.1 .008000 –   Reforma,  Ampliação  e Construção  de  prédios  públicos 4.90.51.000000 – Obras e Instalações – RP …………………………………………………… R$ 34.000,00

12361000-t2.0l3000 – Manutenção das Atividades da SEMED

3.1.90.11.000000 –  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil –  RP R$ 192.000,00

3.1.9.0.13.000000 –  Obrigações Patronais –  RP………………………………………………… R$ 26.000,00

08 – Órgão – SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08244 -Assistência Comunitária 0824440005 – AÇ.t\O CIDADÃ

082440005.2.019000 – Manutenção das Atividades da SEMAS

3.1.90.11.000000 –  Vencimentos e Vant. Fixas –  Pessoal Civil –  RP ………………….. R$ 30.000,00

3.1.9.0.13.00.0000 –  Obrigações Patronais –  RP……………………………………………………………R$ 4.000,00

LO – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

l0.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20 – Agricultura

20606 – Extensão Rural

206060006 – AGRICULTURA FORTE

206060006.2.024000 – Manutenção das Atividades da SEMANA

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil- RP………………….. R $42.000,00 3.1.9.0.13.00.0000

– Obrigações Patronais – RP…………………………………………….. R$ 12.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..R$ 800.000,00

Artigo 2ºPara dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

Artigo 3°Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara-RO, 27 de Setembro de 2011.

Título Arquivo
LEI 817 - 2011 Baixar


Siga no Instagram