PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
04 – Administração
04123 – Administração Financeira |
|
041230002 – GE ST ÃO DO S CST EM ADMINISTRATIVO
041230002.2.004000 – Manutenção das Atividades Administrativas |
|
3.1.90.11. 00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP R$ | 62.000,00 |
3.1 . 9.0.13. 00.0000 – Obrigações Patronais – RP R$ | 5.000,00 |
3.3.9.0.-l7.00.0000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – R P R S | 40.000,00 |
03 – Órgão – SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT O | |
03.01 – UNIDADE, – S ECR ET AR IA MUNICIPAL DE PL ANEJ AMENTO | |
04 – Administração | |
04121 – Planejamento e Orçamento
041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
041210007.2.027000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN |
3.1 . 9.0.13.0(1. 0000 – Obrigações Patronais – RP...….............…...…..…....….....….......... R$ 6.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …......……..…...……..…..……...………… R$ 5.000,00
3.3.90.39. 00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ….…...…….. R$ 15.000,00
–L4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP R$ 20.000,00
O – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0-LOI – UNIDADE – SECRETAR IA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 – Administração
041 22 – Administração Geral
04122000 2 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230002.2.004 000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.1 . 90.11. 00.0000 – Vencimento s e Va n t. Fixas – Pessoal Civil – RP ...….....………. R$ 102.00,00
3.1.90.39.00.000 – Obrigações Patronais – RP…………………………………………………………..R$ 32.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP………………………….R$ 100.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – CAMINHO DO PROGRESSO
041220003.2.007000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP……………………………R$65.000,00
3.9.0.13.00000 – Obrigações Patronais – RP………………………………………………… R$ 8.000,00
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.1 .008000 – Reforma, Ampliação e Construção de prédios públicos 4.90.51.000000 – Obras e Instalações – RP …………………………………………………… R$ 34.000,00
12361000-t2.0l3000 – Manutenção das Atividades da SEMED
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP R$ 192.000,00
3.1.9.0.13.000000 – Obrigações Patronais – RP………………………………………………… R$ 26.000,00
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 -Assistência Comunitária 0824440005 – AÇ.t\O CIDADÃ
082440005.2.019000 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ………………….. R$ 30.000,00
3.1.9.0.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP……………………………………………………………R$ 4.000,00
LO – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
l0.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060006 – AGRICULTURA FORTE
206060006.2.024000 – Manutenção das Atividades da SEMANA
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil- RP………………….. R $42.000,00 3.1.9.0.13.00.0000
– Obrigações Patronais – RP…………………………………………….. R$ 12.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..R$ 800.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 27 de Setembro de 2011.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
02 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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04 – Administração
04123 – Administração Financeira |
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041230002 – GE ST ÃO DO S CST EM ADMINISTRATIVO
041230002.2.004000 – Manutenção das Atividades Administrativas |
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3.1.90.11. 00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP R$ | 62.000,00 |
3.1 . 9.0.13. 00.0000 – Obrigações Patronais – RP R$ | 5.000,00 |
3.3.9.0.-l7.00.0000 – Obrigações Tributárias e Contributivas – R P R S | 40.000,00 |
03 – Órgão – SECRETRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT O | |
03.01 – UNIDADE, – S ECR ET AR IA MUNICIPAL DE PL ANEJ AMENTO | |
04 – Administração | |
04121 – Planejamento e Orçamento
041210007 – CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL |
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041210007.2.027000 – Manutenção das Atividades da SEMPLAN |
3.1 . 9.0.13.0(1. 0000 – Obrigações Patronais – RP...….............…...…..…....….....….......... R$ 6.000,00
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …......……..…...……..…..……...………… R$ 5.000,00
3.3.90.39. 00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP ….…...…….. R$ 15.000,00
–L4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP R$ 20.000,00
O – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0-LOI – UNIDADE – SECRETAR IA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 – Administração
041 22 – Administração Geral
04122000 2 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO
041230002.2.004 000 – Manutenção das Atividades Administrativas
3.1 . 90.11. 00.0000 – Vencimento s e Va n t. Fixas – Pessoal Civil – RP ...….....………. R$ 102.00,00
3.1.90.39.00.000 – Obrigações Patronais – RP…………………………………………………………..R$ 32.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP………………………….R$ 100.000,00
05 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220003 – CAMINHO DO PROGRESSO
041220003.2.007000 – Manutenção das Atividades da SEMOSP
3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP……………………………R$65.000,00
3.9.0.13.00000 – Obrigações Patronais – RP………………………………………………… R$ 8.000,00
06 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
06.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610004 – EDUCAÇÃO PARTICIPATIVA
123610004.1 .008000 – Reforma, Ampliação e Construção de prédios públicos 4.90.51.000000 – Obras e Instalações – RP …………………………………………………… R$ 34.000,00
12361000-t2.0l3000 – Manutenção das Atividades da SEMED
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP R$ 192.000,00
3.1.9.0.13.000000 – Obrigações Patronais – RP………………………………………………… R$ 26.000,00
08 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 -Assistência Comunitária 0824440005 – AÇ.t\O CIDADÃ
082440005.2.019000 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ………………….. R$ 30.000,00
3.1.9.0.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP……………………………………………………………R$ 4.000,00
LO – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
l0.01 – UNIDADE- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060006 – AGRICULTURA FORTE
206060006.2.024000 – Manutenção das Atividades da SEMANA
3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil- RP………………….. R $42.000,00 3.1.9.0.13.00.0000
– Obrigações Patronais – RP…………………………………………….. R$ 12.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO………………………………………………………………..R$ 800.000,00
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, § º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 27 de Setembro de 2011.
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