PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 806 DE 10 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PLANTÕES MÉDICOS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O  Prefeito  Municipal  de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV, VI e XI do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica o presente:

LEI:

Art. – Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar plantões aos profissionais médicos e técnicos de enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público  para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades.

  • . – Os plantões serão executados por profissionais Médicos e técnicos de enfermagem e poderão ser de 12 ou 24 horas, limitando-se o número de plantões à sua carga horária estabelecida em Lei.
  • 2°. Os plantões deverão ser executados na Unidade Mista de Saúde do município de Corumbiara/RO.
  • 3º. Os valores dos plantões serão os constantes na Lei Municipal nº. 772/201O.

Art. 2º – As despesas da contratação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – recursos próprios .

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1° de Agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara, 10 de Agosto de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 806 DE 10 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PLANTÕES MÉDICOS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O  Prefeito  Municipal  de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV, VI e XI do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica o presente:

LEI:

Art. – Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar plantões aos profissionais médicos e técnicos de enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público  para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades.

  • . – Os plantões serão executados por profissionais Médicos e técnicos de enfermagem e poderão ser de 12 ou 24 horas, limitando-se o número de plantões à sua carga horária estabelecida em Lei.
  • 2°. Os plantões deverão ser executados na Unidade Mista de Saúde do município de Corumbiara/RO.
  • 3º. Os valores dos plantões serão os constantes na Lei Municipal nº. 772/201O.

Art. 2º – As despesas da contratação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – recursos próprios .

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1° de Agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Corumbiara, 10 de Agosto de 2011.

Título Arquivo
LEI 806 - 2011 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PLANTÕES AOS MÉDICOS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Baixar


Siga no Instagram