PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PLANTÕES MÉDICOS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV, VI e XI do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica o presente:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar plantões aos profissionais médicos e técnicos de enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades.
Art. 2º – As despesas da contratação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – recursos próprios .
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1° de Agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 10 de Agosto de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PLANTÕES MÉDICOS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e nos termos dos inícios IV, VI e XI do Art. 59 e 65 da Lei orgânica Municipal , faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e ele sanciona e publica o presente:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar plantões aos profissionais médicos e técnicos de enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado até que seja realizado novo concurso público para provimento dos cargos e preenchimento das necessidades.
Art. 2º – As despesas da contratação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde – recursos próprios .
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 1° de Agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara, 10 de Agosto de 2011.
Título | Arquivo |
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LEI 806 - 2011 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PLANTÕES AOS MÉDICOS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Baixar |