PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 800 de 05 de Agosto de 2011.

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 517 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI do Art.  59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica Alterado o Anexo V da Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006 na seguinte forma

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários

 

CorumbiaraRO, 05 de Agosto de 2011

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 800 de 05 de Agosto de 2011.

 

ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 517 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI do Art.  59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica Alterado o Anexo V da Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006 na seguinte forma

 

TABELA EM ANEXO

 

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários

 

CorumbiaraRO, 05 de Agosto de 2011

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 800 de 05 de Agosto de 2011. Baixar


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