PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 793 DE 05 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 635 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 E VALIDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 710, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VicePresidente da Câmara Municipal de CorumbiaraRO, considerando que o Prefeito Municipal, bem como o VicePrefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, deixaram de sancionar e promulgar o Projeto de Lei Substitutivo no prazo previsto no § do Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal de Corumbiara, que diz que caberá obrigatoriamente ao VicePresidente da Câmara fazê- lo obrigatoriamente, portanto, sanciono e promulgo a seguinte 

 

LEI

 

Art. 1°- Fica substituído o Projeto de Lei no 009/2011

 

Art. 2°-  Fica rejeitado o veto parcial ao Projeto de Lei 009 de 2011

 

Art. 3°- Revogase a Lei 635, de 30 de Janeiro de 2008, em todos os seus termos

 

Art. . Fica decretada a validade da Lei 710 de 09 de Outubro de 2009, conforme decisão transitada em julgado, em 18/02/2011, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Art. 5°-  Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação

 

CorumbiaraRO, 05 de Julho de 2011

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 793 DE 05 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 635 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 E VALIDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 710, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VicePresidente da Câmara Municipal de CorumbiaraRO, considerando que o Prefeito Municipal, bem como o VicePrefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, deixaram de sancionar e promulgar o Projeto de Lei Substitutivo no prazo previsto no § do Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal de Corumbiara, que diz que caberá obrigatoriamente ao VicePresidente da Câmara fazê- lo obrigatoriamente, portanto, sanciono e promulgo a seguinte 

 

LEI

 

Art. 1°- Fica substituído o Projeto de Lei no 009/2011

 

Art. 2°-  Fica rejeitado o veto parcial ao Projeto de Lei 009 de 2011

 

Art. 3°- Revogase a Lei 635, de 30 de Janeiro de 2008, em todos os seus termos

 

Art. . Fica decretada a validade da Lei 710 de 09 de Outubro de 2009, conforme decisão transitada em julgado, em 18/02/2011, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Art. 5°-  Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação

 

CorumbiaraRO, 05 de Julho de 2011

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 793 DE 05 DE JULHO DE 2011 Baixar


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