PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que São conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício, Financeira de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
03 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
0411220003 – CAMINHO DO PROGRESSO
0411220003.2.048000 – Contra- Partida de Convênios
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………..R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …. R$ 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………..…………........…….. R$10.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Março de 2010.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que São conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício, Financeira de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
03 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
0411220003 – CAMINHO DO PROGRESSO
0411220003.2.048000 – Contra- Partida de Convênios
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP…………..R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP …. R$ 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………..…………........…….. R$10.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2009.
Artigo 3° – Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 12 de Março de 2010.
Título | Arquivo |
---|---|
LEI MUNICIPAL N° 740 DE 12 DE MARÇO DE 2010 | Baixar |