PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 736/2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 642 DE 04 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito Municipal do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Por força da presente Lei, o ARTIGO 3°. (terceiro) da Lei Municipal nº 642, de 04 de março de 2008 e alterações, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL POR PRAZO DETERMINADO , E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. O pagamento pela prestação dos serviços de engenharia civil, será o constante no processo licitatório, considerando o menor preço apurado, conforme Mapa Comparativo de Preços anexado aos Autos da Licitação, obedecendo a legislação em vigor.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-Ro 22 de Dezembro de 2009

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 736/2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 642 DE 04 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito Municipal do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° – Por força da presente Lei, o ARTIGO 3°. (terceiro) da Lei Municipal nº 642, de 04 de março de 2008 e alterações, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL POR PRAZO DETERMINADO , E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. O pagamento pela prestação dos serviços de engenharia civil, será o constante no processo licitatório, considerando o menor preço apurado, conforme Mapa Comparativo de Preços anexado aos Autos da Licitação, obedecendo a legislação em vigor.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-Ro 22 de Dezembro de 2009

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 736/2009 Baixar


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