PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 642 DE 04 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito Municipal do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Por força da presente Lei, o ARTIGO 3°. (terceiro) da Lei Municipal nº 642, de 04 de março de 2008 e alterações, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL POR PRAZO DETERMINADO , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – O pagamento pela prestação dos serviços de engenharia civil, será o constante no processo licitatório, considerando o menor preço apurado, conforme Mapa Comparativo de Preços anexado aos Autos da Licitação, obedecendo a legislação em vigor.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-Ro 22 de Dezembro de 2009
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 642 DE 04 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVINO ALVES BOAVENTURA, Prefeito Municipal do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Por força da presente Lei, o ARTIGO 3°. (terceiro) da Lei Municipal nº 642, de 04 de março de 2008 e alterações, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL POR PRAZO DETERMINADO , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – O pagamento pela prestação dos serviços de engenharia civil, será o constante no processo licitatório, considerando o menor preço apurado, conforme Mapa Comparativo de Preços anexado aos Autos da Licitação, obedecendo a legislação em vigor.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-Ro 22 de Dezembro de 2009
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 736/2009 | Baixar |