PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1°- Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 12.900.000,00 (Doze Milhões e Novecentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei no 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ………………………………………………….. R$ 14.811.700,00
Receitas tributárias……………………………………………R$ 536.740,00
Receita Patrimonial………………………………………………R$ 88.760,00
Transferências Correntes………………………………………………………R$ 14.126.500,00
Outras Receitas Correntes ……………………………………………………………… R$ 35.700,00
Receitas de Capital………………………………………………………….. R$ 180.000,00
Transferência de Capital..……………………………………R$ 180.000,00
Total………………………………………………………………………….R$ 14.991.700,00
(-) Deduções …………………………...R$ 2.091.700,00
Deduções FUNDEB…………………………………………………………..R$ 2.091.700,00
Total Receita Líquida…………………………………...R$ 12.900.000,00
Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa……………………………………………………… R$ 703.000,00
04-Administração ……………………………………..R$ 3.211.000,00
08-Assistência Social …………………………………………………R$ 858.000,00
10-Saúde………………………………………………………………………..R$ 3.116.000,00
12-Educação……………………………………………………………………..R$ 3.274.000,00
15-Urbanismo……………………………………………………………….R$ 229.000,00
20-Agricultura ……………………………………………………………………….. R$ 642.000,00
25- Energia …………………………………………………………………………..R$ 25.000,00
26- Transporte …………………………………………………….. R$ 490.000,00
27-Desporto e Lazer…………………………………………….R$ 50.000,00
28-Encargos Especiais……………………………………………………………..R$ 232.000,00
99-Reserva de Contingência…………………………………………………………….R$ 70.000,00
TOTAL………………………………………………. R$ 12.900.000,00
2-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0. Despesas Correntes …….R$ 11.357.000,00
4.0.0.0. Despesas de Capital ………R$ 1.473.000,00
9.9.9.9 Reserva de Contingência………..R$ 70.000,00
TOTAL………………………….…………… R$ 12.900.000,00
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1-Poder Legislativo……………………………………R$ 703.000,00
Câmara Municipal …………………………….. R$ 703.000,00
3.2-Poder Executivo …………………………………………………………………R$ 12.197.000,00
Secretaria Geral………………………………………………..R$ 1.803.000,00
Coordenadoria Municipal de Assistência Social……………R$ 898.000,00
Coordenadoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente …………….R$ 642.000,00
Coordenadoria Municipal de Planejamento………………………………..R$ 654.000,00
Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos…………………………R$ 1.730.000,00
Coordenadoria Municipal de Saúde ……………………………………….R$ 3.116.000,00
Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura……………………..R$ 3.284.000,00
Reserva de Contingência………………………………………………R$ 70.000,00
TOTAL GERAL ………………………………………………………………….R$ 12.900.000,00
Art. 4°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.64.
Art. 6° – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não seja alterado valores das despesas.
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 2009.
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1°- Orçamento Geral do Município de CORUMBIARA, Estado de Rondônia, para o Exercício Financeiro de 2010, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 12.900.000,00 (Doze Milhões e Novecentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei no 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ………………………………………………….. R$ 14.811.700,00
Receitas tributárias……………………………………………R$ 536.740,00
Receita Patrimonial………………………………………………R$ 88.760,00
Transferências Correntes………………………………………………………R$ 14.126.500,00
Outras Receitas Correntes ……………………………………………………………… R$ 35.700,00
Receitas de Capital………………………………………………………….. R$ 180.000,00
Transferência de Capital..……………………………………R$ 180.000,00
Total………………………………………………………………………….R$ 14.991.700,00
(-) Deduções …………………………...R$ 2.091.700,00
Deduções FUNDEB…………………………………………………………..R$ 2.091.700,00
Total Receita Líquida…………………………………...R$ 12.900.000,00
Art. 3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo V à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), e “Natureza de Trabalho” (Adendo III à Portaria 50F n° 08, de 04.02.85), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:
1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01-Legislativa……………………………………………………… R$ 703.000,00
04-Administração ……………………………………..R$ 3.211.000,00
08-Assistência Social …………………………………………………R$ 858.000,00
10-Saúde………………………………………………………………………..R$ 3.116.000,00
12-Educação……………………………………………………………………..R$ 3.274.000,00
15-Urbanismo……………………………………………………………….R$ 229.000,00
20-Agricultura ……………………………………………………………………….. R$ 642.000,00
25- Energia …………………………………………………………………………..R$ 25.000,00
26- Transporte …………………………………………………….. R$ 490.000,00
27-Desporto e Lazer…………………………………………….R$ 50.000,00
28-Encargos Especiais……………………………………………………………..R$ 232.000,00
99-Reserva de Contingência…………………………………………………………….R$ 70.000,00
TOTAL………………………………………………. R$ 12.900.000,00
2-POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0. Despesas Correntes …….R$ 11.357.000,00
4.0.0.0. Despesas de Capital ………R$ 1.473.000,00
9.9.9.9 Reserva de Contingência………..R$ 70.000,00
TOTAL………………………….…………… R$ 12.900.000,00
3-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1-Poder Legislativo……………………………………R$ 703.000,00
Câmara Municipal …………………………….. R$ 703.000,00
3.2-Poder Executivo …………………………………………………………………R$ 12.197.000,00
Secretaria Geral………………………………………………..R$ 1.803.000,00
Coordenadoria Municipal de Assistência Social……………R$ 898.000,00
Coordenadoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente …………….R$ 642.000,00
Coordenadoria Municipal de Planejamento………………………………..R$ 654.000,00
Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos…………………………R$ 1.730.000,00
Coordenadoria Municipal de Saúde ……………………………………….R$ 3.116.000,00
Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura……………………..R$ 3.284.000,00
Reserva de Contingência………………………………………………R$ 70.000,00
TOTAL GERAL ………………………………………………………………….R$ 12.900.000,00
Art. 4°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com órgãos do Governo Estadual e Federal através de ato próprio, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação do próprio convênio.
Art. 5° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado para o presente Orçamento, utilizando-se para tal fim o que dispõe no inciso III do 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.64.
Art. 6° – Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as atualizações que forem necessárias nos códigos do presente orçamento desde que não seja alterado valores das despesas.
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 21 de Dezembro de 2009.
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LEI MUNICIPAL N° 734 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 | Baixar |