PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Emenda que altera o Art. 2°, do capítulo I, da Leironde Municipal no. 598 de 10 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB
Revogada pela Lei Complementar n° 107, de 01 de abril de 2021
Emenda que altera o Art. 2°, do capítulo I, da Leironde Municipal no. 598 de 10 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
Art. 1° – Fica alterado o Art. 2o, do capítulo II, da Lei Municipal no. 598 de 10 de abril de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–Conselho do FUNDEB, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° – O Conselho a que se refere o art. 1o é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I– dois representantes da Coordenadoria Municipal de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal;
II – um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III – um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV – um representante dos servidores técnico–administrativos das escolas públicas municipais;
V–dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI – dois representantes dos estudantes da educação básica pública; e,
VII – um representante do Conselho Tutelar.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando–se as disposições em contrário. Revogada pela Lei Complementar n° 107, de 01 de abril de 2021
Corumbiara–RO., 29 de Novembro de 2009.
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LEI MUNICIPAL N° 731/2009 | Baixar |