PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 718 de 13 de Outubro de 2009

 

DISPÕE SOBRE VALORES DE BONIFICAÇÕES PARA CAMPANHA DE VACINAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Ficam atualizado os valores de bonificações criadas nos termos da Lei Municipal nº 276 de 04 de Setembro  de 2001, ( § Único do Art. 2º) que serão estendidas aos servidores da Coordenadoria Municipal de Saúde, quando em atividades diretamente com as campanhas de vacinações desenvolvidas no Município.

 

§Os valores da bonificação de que trata este artigo, será de R$ 28,00 (vinte e oito reais) a cada servidor (a) por dia de serviço realizado, devendo ser apresentado relatório mensal ao Coordenador Municipal de Saúde para fiscalização.

 

§o valor da bonificação poderá ser corrigido, através de Decreto do Executivo Municipal, sempre que for alterado o valor do repasse das verbas para custear tais despesas.

 

Art. 2° – Fará jus à bonificação de que trata esta lei, os seguintes servidores:

a) Secretaria Municipal de Saúde: Enfermeiro(a), Técnicos de Enfermagem, Fiscal Sanitário, Agente Comunitário de Saúde e Guarda de Endemias;

b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Veterinário(a);

c) Órgãos Diversos: Motorista e Auxiliar Operacional de Serviços.  Alterado e acrescido pela Lei n° 1214 de 26 de maio de 2021.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 276, de 04/09/01.

 

Corumbiara, 13 de Outubro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 718 de 13 de Outubro de 2009

 

DISPÕE SOBRE VALORES DE BONIFICAÇÕES PARA CAMPANHA DE VACINAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte;

 

LEI:

 

Art. 1° – Ficam atualizado os valores de bonificações criadas nos termos da Lei Municipal nº 276 de 04 de Setembro  de 2001, ( § Único do Art. 2º) que serão estendidas aos servidores da Coordenadoria Municipal de Saúde, quando em atividades diretamente com as campanhas de vacinações desenvolvidas no Município.

 

§Os valores da bonificação de que trata este artigo, será de R$ 28,00 (vinte e oito reais) a cada servidor (a) por dia de serviço realizado, devendo ser apresentado relatório mensal ao Coordenador Municipal de Saúde para fiscalização.

 

§o valor da bonificação poderá ser corrigido, através de Decreto do Executivo Municipal, sempre que for alterado o valor do repasse das verbas para custear tais despesas.

 

Art. 2° Fará jus à bonificação de que trata esta lei, os seguintes servidores da Coordenadoria Municipal de Saúde: Enfermeiro(a); Técnicos de Enfermagem; Fiscal Sanitário, Motorista e Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 2° – Fará jus à bonificação de que trata esta lei, os seguintes servidores:

a) Secretaria Municipal de Saúde: Enfermeiro(a), Técnicos de Enfermagem, Fiscal Sanitário, Agente Comunitário de Saúde e Guarda de Endemias;

b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Veterinário(a);

c) Órgãos Diversos: Motorista e Auxiliar Operacional de Serviços.  Alterado e acrescido pela Lei n° 1214 de 26 de maio de 2021.

 

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 276, de 04/09/01.

 

Corumbiara, 13 de Outubro de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 718 de 13 de Outubro de 2009 Baixar


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