PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N°. 532/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR A UNIDADE DE ENSINO SUPLETIVO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVINO ALVES BOAVENTURA Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica alterado o Parágrafo Primeiro do artigo Primeiro da Lei Municipal n°. 532 de 06 de Março de 2006 – Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com aquisição de bens imóveis na área urbana no município e dá outras providências – modificando a parte beneficiária, passando a ter a seguinte redação:
§ 1°– Área urbana, compreendida na Quadra 41 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para instalação da Unidade de Ensino Supletivo. A área urbana, compreendida na Quadra 40 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para construção habitacional.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, constituída de três lotes de n°s. 6,7 e 8, localizado na Quadra 41, Setor 03, situado na Avenida Castelo Branco, entre ruas Ulisses Guimarães e Rua Tancredo Neves, no centro da cidade de Corumbiara/RO, para o Governo do Estado de Rondônia. O imóvel foi adquirido conforme Lei Municipal no. 532 de 06 de Março de 2006.
Art. 3° – O objetivo da doação do imóvel será para construção por parte do Governo do Estado de Rondônia, da Unidade de Ensino Supletivo.
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara–RO, 06 de Outubro de 2009.
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL N°. 532/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA EM BENEFÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM A FINALIDADE DE CONSTRUIR A UNIDADE DE ENSINO SUPLETIVO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVINO ALVES BOAVENTURA Prefeito do Município de Corumbiara/RO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 59, Incisos IV e XI, artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Corumbiara/RO, remete a apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica alterado o Parágrafo Primeiro do artigo Primeiro da Lei Municipal n°. 532 de 06 de Março de 2006 – Autoriza o Executivo Municipal a realizar despesas com aquisição de bens imóveis na área urbana no município e dá outras providências – modificando a parte beneficiária, passando a ter a seguinte redação:
§ 1°– Área urbana, compreendida na Quadra 41 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para instalação da Unidade de Ensino Supletivo. A área urbana, compreendida na Quadra 40 do Setor 03 da cidade de Corumbiara, para construção habitacional.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, constituída de três lotes de n°s. 6,7 e 8, localizado na Quadra 41, Setor 03, situado na Avenida Castelo Branco, entre ruas Ulisses Guimarães e Rua Tancredo Neves, no centro da cidade de Corumbiara/RO, para o Governo do Estado de Rondônia. O imóvel foi adquirido conforme Lei Municipal no. 532 de 06 de Março de 2006.
Art. 3° – O objetivo da doação do imóvel será para construção por parte do Governo do Estado de Rondônia, da Unidade de Ensino Supletivo.
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbiara–RO, 06 de Outubro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 716 DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. | Baixar |