PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASCCOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica declarado como de “UTILIDADE PÚBLICA” a Associação dos Criadores de Corumbiara – ASCCOR, inscrita no CNPJ sob o n° 10.778.928/0001-55, com endereço provisório na Avenida Marechal Rondon s/n centro, em Corumbiara.
Artigo 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação, através de Lei, de área pública à associação descrita no artigo anterior, com a finalidade de construir o Parque de Exposição de Corumbiara.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-ro, 18 de Setembro de 2009.
“DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASCCOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica declarado como de “UTILIDADE PÚBLICA” a Associação dos Criadores de Corumbiara – ASCCOR, inscrita no CNPJ sob o n° 10.778.928/0001-55, com endereço provisório na Avenida Marechal Rondon s/n centro, em Corumbiara.
Artigo 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer doação, através de Lei, de área pública à associação descrita no artigo anterior, com a finalidade de construir o Parque de Exposição de Corumbiara.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-ro, 18 de Setembro de 2009.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N°.712 de 18 de Setembro de 2009. | Baixar |