PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 688 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N°S: 537, 538, e 547, CRIA VALORES DE GRATIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI: 

 

Art. 1° – Ficam revogadas as Leis Municipais: 537 E 538 de 20 de Março de 2006; e 547 de 18 de Maio de 2006

 

Art. 2° – As gratificações que tratam as Leis citadas no artigo anterior passarão a vigorar a partir da data da publicação desta, conforme especificado no Anexo I parte que integram a presente Lei

 

Parágrafo Único – As Gratificações nos termos do Anexo I, serão para compensar os serviços extraordinários executados fora do horário normal de trabalho, realizados aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário e em especial as leis citadas no artigo .

 

Gabinete do Prefeito Corumbiara 18 de Fevereiro de 2009.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 688 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

 

REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N°S: 537, 538, e 547, CRIA VALORES DE GRATIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI: 

 

Art. 1° – Ficam revogadas as Leis Municipais: 537 E 538 de 20 de Março de 2006; e 547 de 18 de Maio de 2006

 

Art. 2° – As gratificações que tratam as Leis citadas no artigo anterior passarão a vigorar a partir da data da publicação desta, conforme especificado no Anexo I parte que integram a presente Lei

 

Parágrafo Único – As Gratificações nos termos do Anexo I, serão para compensar os serviços extraordinários executados fora do horário normal de trabalho, realizados aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. 

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário e em especial as leis citadas no artigo .

 

Gabinete do Prefeito Corumbiara 18 de Fevereiro de 2009.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 688 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009 Baixar


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