PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 684 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA NOVA VANESSA - ASFANOVA.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado, de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Artigo Fica declarada como Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares da Nova Vanessa ASFANOVA, devidamente inscrita no CNPJ no 10.419.309/000174, localizada na Linha G/1 km 2,0, Projeto de Assentamento Guarajus, entidade sem fins lucrativos

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 16 de Dezembro de 2008

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 684 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA NOVA VANESSA - ASFANOVA.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado, de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Artigo Fica declarada como Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares da Nova Vanessa ASFANOVA, devidamente inscrita no CNPJ no 10.419.309/000174, localizada na Linha G/1 km 2,0, Projeto de Assentamento Guarajus, entidade sem fins lucrativos

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 16 de Dezembro de 2008

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 684 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. Baixar


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