PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 681, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Lei

Art. 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2009, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 10.664.281,00 ( Dez milhões , seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais) e fixa a despeza em igual importância.

 

Art.2°- A receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320-64 ( Quadro demonstrativo da Receita por fontes), com o seguinte desdobramento:

 

Receitas correntes ……………………… R$ 11.452.981,00

Receitas tributárias……………………. R$ 486.500,00

Receita patrimonial…………………….. R$ 53.000,00

Transferências correntes ……………..10.863.416,00

Outras receitas correntes………………R$ 50.065,00

 

Receitas de capital…………………………. R$ 700.000,00

Transferências de capital………………… R$ 700.000,00

Total………………………………………………. R$ 12.152.981,00

(-) Ddeduções…………………………………..R$ 1.488.700,00

Deduções FUNDEB…………………………..R$ 1.488.700,00

Total receita liquída…………………………..R$ 10.664.281,00

 

Art.3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: Programa de trabalho ( Adendo V a portaria 50F n° 08, de 04.02.85 ), e Natureza de Trabalho (Adendo III a portaria 50F n° 08, de 08, de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01- Legislativa…………………………………………………..R$ 690.000,00

04- Administração …………………………………………….R$ 2.795.845,00

08- Assistência Social………………………………………….R$ 645.874,00

10- Saúde …………………………………………………………..R$ 2.232.000,00

12- Educação………………………………………………………..R$ 2.798.062,00

15- Urbanismo……………………………………………………..R$ 752.000,00

20- Agricultura…………………………………………………….R$ 195.000,00

26- Transporte ……………………………………………………R$ 492.000,00

27- Desporto e lazer………………………………………………R$ 8.500,00

99- Reserva de Contingência………………………………….R$ 55.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………….R$ 10.664.281,00

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

3.0.0.0. Despesas correntes …………………………………………………………..R$ 9.036.296,00

4.0.0.0. Despesas de capital……………………………………………………………R$ 1.572.985,00

9.9.9.9. Reserva de contingência ………………………………………………………R$ 55.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………….R$ 10.664.281,00

 

3- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

3.1- Poder legislativo …………………………………………………R$ 690.000,00

Câmara municipal……………………………………………………..R$ 690.000,00

 

3.2- Poder executivo……………………………………………R$ 9.974.281,oo

Secretaria geral……………………………………………R$ 1.227.000,00

Coordenadoria municipal de assistência social……………………………………………R$ 652.374,00

Coordenadoria municipal de agricultura e meio ambiente ……………………………………………R$ 432.300,00

Coordenadoria municipal de planejamento ……………………………………………R$ 475.545,00

Coordenadoria municipal de Obras e serviços públicos …………………………………..R$ 2.100.000,00

Coordenadoria municipal de saúde  …………………………………..R$ 2.232.000,00

Coordenadoria municipal de educação e cultura …………………………………..R$ 2.800.062,00

Reserva de contingência …………………………………..R$ 55.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………….R$ 10.664.281,00

 

Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com orgâos do governo estadual e federal através de ato próprio, tendo como fonte de recusros o excesso de arrecadação do própio convênio.

 

Art.5°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando-se para tal fim oque dispõe no inciso II do § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.64.

 

Art.6°- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 20 de novembro de 2008.

 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 681, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

O prefeito do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

Lei

Art. 1°- O orçamento geral do município de Corumbiara, Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 2009, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 10.664.281,00 ( Dez milhões , seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais) e fixa a despeza em igual importância.

 

Art.2°- A receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei n° 4.320-64 ( Quadro demonstrativo da Receita por fontes), com o seguinte desdobramento:

 

Receitas correntes ……………………… R$ 11.452.981,00

Receitas tributárias……………………. R$ 486.500,00

Receita patrimonial…………………….. R$ 53.000,00

Transferências correntes ……………..10.863.416,00

Outras receitas correntes………………R$ 50.065,00

 

Receitas de capital…………………………. R$ 700.000,00

Transferências de capital………………… R$ 700.000,00

Total………………………………………………. R$ 12.152.981,00

(-) Ddeduções…………………………………..R$ 1.488.700,00

Deduções FUNDEB…………………………..R$ 1.488.700,00

Total receita liquída…………………………..R$ 10.664.281,00

 

Art.3°- A despesa será realizada segundo discriminação dos quadros: Programa de trabalho ( Adendo V a portaria 50F n° 08, de 04.02.85 ), e Natureza de Trabalho (Adendo III a portaria 50F n° 08, de 08, de 04.02.85 ), que apresentam o seguinte desdobramento sintético:

 

1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01- Legislativa…………………………………………………..R$ 690.000,00

04- Administração …………………………………………….R$ 2.795.845,00

08- Assistência Social………………………………………….R$ 645.874,00

10- Saúde …………………………………………………………..R$ 2.232.000,00

12- Educação………………………………………………………..R$ 2.798.062,00

15- Urbanismo……………………………………………………..R$ 752.000,00

20- Agricultura…………………………………………………….R$ 195.000,00

26- Transporte ……………………………………………………R$ 492.000,00

27- Desporto e lazer………………………………………………R$ 8.500,00

99- Reserva de Contingência………………………………….R$ 55.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………….R$ 10.664.281,00

 

2- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

3.0.0.0. Despesas correntes …………………………………………………………..R$ 9.036.296,00

4.0.0.0. Despesas de capital……………………………………………………………R$ 1.572.985,00

9.9.9.9. Reserva de contingência ………………………………………………………R$ 55.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………….R$ 10.664.281,00

 

3- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

3.1- Poder legislativo …………………………………………………R$ 690.000,00

Câmara municipal……………………………………………………..R$ 690.000,00

 

3.2- Poder executivo……………………………………………R$ 9.974.281,oo

Secretaria geral……………………………………………R$ 1.227.000,00

Coordenadoria municipal de assistência social……………………………………………R$ 652.374,00

Coordenadoria municipal de agricultura e meio ambiente ……………………………………………R$ 432.300,00

Coordenadoria municipal de planejamento ……………………………………………R$ 475.545,00

Coordenadoria municipal de Obras e serviços públicos …………………………………..R$ 2.100.000,00

Coordenadoria municipal de saúde  …………………………………..R$ 2.232.000,00

Coordenadoria municipal de educação e cultura …………………………………..R$ 2.800.062,00

Reserva de contingência …………………………………..R$ 55.000,00

 

TOTAL …………………………………………………………….R$ 10.664.281,00

 

Art.4°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional até o limite de cada convênio a ser firmado com orgâos do governo estadual e federal através de ato próprio, tendo como fonte de recusros o excesso de arrecadação do própio convênio.

 

Art.5°- Fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento ) do valor fixado para o presente orçamento, utilizando-se para tal fim oque dispõe no inciso II do § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320 de 17.03.64.

 

Art.6°- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara- RO, 20 de novembro de 2008.

 

 

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