PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LEI MUNICIPAL VISANDO À UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DAS COMUNIDADES SÃO MARCOS E SANTA MARTA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1°– Fica declarada como Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares das Comunidades São Marcos e Santa Marta – ASFACSAM, devidamente inscrita no CNPJ n°. 08.931.670/0001-33, localizada na Linha 05, s/n km 2–4a para 5a eixo, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CORUMBIARA–RO, 20 de Outubro de 2008.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE LEI MUNICIPAL VISANDO À UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DAS COMUNIDADES SÃO MARCOS E SANTA MARTA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1°– Fica declarada como Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares das Comunidades São Marcos e Santa Marta – ASFACSAM, devidamente inscrita no CNPJ n°. 08.931.670/0001-33, localizada na Linha 05, s/n km 2–4a para 5a eixo, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CORUMBIARA–RO, 20 de Outubro de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 680 DE 2008 | Baixar |