PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.485,00 (Três Mil. Oitenta e Cinco Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430002 – Manutenção Atividades da Creche
082430002.2.090000 – Manutenção Atividades da Creche
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS …………… R$ 3.085,00
08244 – Assistência Comunitária
082440002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
082440002.2.092000 – Assistência ao Adolescente – Agente Jovem
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS…………………. R$ 400,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………………………… R$ 3.485,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $19, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430002 – Manutenção Atividades da Creche
082430002.2.090000 – Manutenção Atividades da Creche
3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – FNAS ……………………………. R$ 3.085,00
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária 082440002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
082440002.2.092000 – Assistência ao Adolescente – Agente Jovem
3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – FNAS……………………………………. R$ 400,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………… R$ 3.485,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Outubro de 2008. 20
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.485,00 (Três Mil. Oitenta e Cinco Reais), para dar cobertura as seguintes programações:
06 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430002 – Manutenção Atividades da Creche
082430002.2.090000 – Manutenção Atividades da Creche
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS …………… R$ 3.085,00
08244 – Assistência Comunitária
082440002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
082440002.2.092000 – Assistência ao Adolescente – Agente Jovem
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS…………………. R$ 400,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………………………… R$ 3.485,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $19, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
082430002 – Manutenção Atividades da Creche
082430002.2.090000 – Manutenção Atividades da Creche
3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – FNAS ……………………………. R$ 3.085,00
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária 082440002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
082440002.2.092000 – Assistência ao Adolescente – Agente Jovem
3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – FNAS……………………………………. R$ 400,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………… R$ 3.485,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 13 de Outubro de 2008. 20
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 675 DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. | Baixar |