PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 675 DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1°  Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.485,00 (Três MilOitenta e Cinco Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

06 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430002 – Manutenção Atividades da Creche

082430002.2.090000 – Manutenção Atividades da Creche

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS …………… R$ 3.085,00

08244 – Assistência Comunitária

082440002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

082440002.2.092000 – Assistência ao Adolescente – Agente Jovem

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS…………………. R$ 400,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………………………… R$ 3.485,00

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $19, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

06 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430002 – Manutenção Atividades da Creche

082430002.2.090000 – Manutenção Atividades da Creche

3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – FNAS ……………………………. R$ 3.085,00

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária 082440002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

082440002.2.092000 – Assistência ao Adolescente – Agente Jovem

3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – FNAS……………………………………. R$ 400,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………………  R$ 3.485,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 13 de Outubro de 2008. 20

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 675 DE 13 DE OUTUBRO DE 2008. 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1°  Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.485,00 (Três MilOitenta e Cinco Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

06 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430002 – Manutenção Atividades da Creche

082430002.2.090000 – Manutenção Atividades da Creche

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS …………… R$ 3.085,00

08244 – Assistência Comunitária

082440002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

082440002.2.092000 – Assistência ao Adolescente – Agente Jovem

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica – FNAS…………………. R$ 400,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………………………… R$ 3.485,00

 

Artigo 2° Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, $19, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

06 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

082430002 – Manutenção Atividades da Creche

082430002.2.090000 – Manutenção Atividades da Creche

3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – FNAS ……………………………. R$ 3.085,00

08 – Assistência Social

08244 – Assistência Comunitária 082440002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

082440002.2.092000 – Assistência ao Adolescente – Agente Jovem

3.3.90.30.00.0000 – MATERIAL DE CONSUMO – FNAS……………………………………. R$ 400,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………………………  R$ 3.485,00

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 13 de Outubro de 2008. 20

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 675 DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.  Baixar


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