PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 673 DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER E/OU PEDIR MEDIANTE DOAÇÃO, AREAS DOS DISTRITOS, E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz sabe que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pedir elou receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA através de ceso de Uso, área de 211, 0198 ha (duzentos e onze hectares uma ares e noventa e sete centiares) do Distrito de Verde Seringal e seus limites urbanos; 60,0000 ha (sessenta hectares), do Distrito de Alto Guarajus e seus limites urbanos

 

§ 1° As finalidades da doação das áreas descritas neste artigo são para regularizar toda área em nome do Município de Corumbiara e posteriormente dar condições e escritura e em nome dos possecionarios

§ 2° Objetivando o fiel cumprimento ao contido do caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais

 

Art. Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários do corrente exercício, bem como de posteriores

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

CORUMBIARARO, 03 de Setembro de 2008

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 673 DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER E/OU PEDIR MEDIANTE DOAÇÃO, AREAS DOS DISTRITOS, E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz sabe que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pedir elou receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA através de ceso de Uso, área de 211, 0198 ha (duzentos e onze hectares uma ares e noventa e sete centiares) do Distrito de Verde Seringal e seus limites urbanos; 60,0000 ha (sessenta hectares), do Distrito de Alto Guarajus e seus limites urbanos

 

§ 1° As finalidades da doação das áreas descritas neste artigo são para regularizar toda área em nome do Município de Corumbiara e posteriormente dar condições e escritura e em nome dos possecionarios

§ 2° Objetivando o fiel cumprimento ao contido do caput deste artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais

 

Art. Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários do corrente exercício, bem como de posteriores

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

CORUMBIARARO, 03 de Setembro de 2008

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 673 DE 2008 Baixar


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