PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 672 DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, considerando que não classificado no concurso público de 2006 e considerando a necessidade de profissional na área de assistência social faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissional da área de assistência social, por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período, até a realização de novo concurso público

 

Art. Para a contratação do profissional descrito no artigo 1o, o contrato obedecerá às normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as exigências de qualificações fixadas no respectivo contrato

 

Art. O Pagamento pela prestação dos serviços de assistente social, será o constante na Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006 com os reajustes que foram determinados

 

Art. A carga horária será descrita no Contrato de Prestação de Serviço a ser firmado com o profissional, não podendo ser inferior a 16 horas semanais, com valores proporcionais as horas trabalhadas, tomando como base o vencimento do cargo nos termos da lei descrita no artigo anterior

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 18 de Agosto de 2008

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 672 DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, considerando que não classificado no concurso público de 2006 e considerando a necessidade de profissional na área de assistência social faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissional da área de assistência social, por prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogável por igual período, até a realização de novo concurso público

 

Art. Para a contratação do profissional descrito no artigo 1o, o contrato obedecerá às normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as exigências de qualificações fixadas no respectivo contrato

 

Art. O Pagamento pela prestação dos serviços de assistente social, será o constante na Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006 com os reajustes que foram determinados

 

Art. A carga horária será descrita no Contrato de Prestação de Serviço a ser firmado com o profissional, não podendo ser inferior a 16 horas semanais, com valores proporcionais as horas trabalhadas, tomando como base o vencimento do cargo nos termos da lei descrita no artigo anterior

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 18 de Agosto de 2008

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 672 DE 2008 Baixar


Siga no Instagram