PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 669 DE 04 DE AGOSTO DE 2008. 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

02 – Órgão – Secretaria Geral

02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220015 – MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO

041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……… R $40.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………. R $15.000,00

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP …………………………………. R $10.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………… R $10.000,00

4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis – RP …………………………..………… R $50.000,00

03 – Orgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMESP

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ………. R $30.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……...…………………………… RS 8.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica – RP ………….. R$30.000,00

04 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental- RO

123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.17000 – Manutenção das Atividades da COMEC

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……… R$ 80.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………. R$ 10.000,00

06 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08122 – Administração Geral

081220002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

081220002.2.006000 – Manutenção de Atividades da COMAS

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……….. R $20.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………… R$4.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 307.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 04 de Agosto de 2008.

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 669 DE 04 DE AGOSTO DE 2008. 

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° – Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 307.000,00 (Trezentos e Sete Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

02 – Órgão – Secretaria Geral

02.01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220015 – MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO

041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……… R $40.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………. R $15.000,00

3.3.90.14.00.0000 – Diárias – Pessoal Civil – RP …………………………………. R $10.000,00

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP …………………………………… R $10.000,00

4.4.90.61.00.0000 – Aquisição de Imóveis – RP …………………………..………… R $50.000,00

03 – Orgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

041220008.2.036000 – Manutenção das Atividades da COMESP

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ………. R $30.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……...…………………………… RS 8.000,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica – RP ………….. R$30.000,00

04 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental- RO

123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.17000 – Manutenção das Atividades da COMEC

3.1.90.11.000000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……… R$ 80.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………. R$ 10.000,00

06 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – Assistência Social

08122 – Administração Geral

081220002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

081220002.2.006000 – Manutenção de Atividades da COMAS

3.1.90.11.00.0000 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil – RP ……….. R $20.000,00

3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – RP ……………………………………… R$4.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………… R$ 307.000,00

 

Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, pelo excesso de arrecadação.

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 04 de Agosto de 2008.

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 669 DE 04 DE AGOSTO DE 2008.  Baixar


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