PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ,a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3. I 6–6 ,09 (Trezentos e Sessenta e Três Cento e Sessenta e Seis Reais e Nove Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15- Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
154510008.2.039000 – Recuperação e Conservação de Vias Públicas
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações -RC……………………………………. R$ 350.000,00
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações -RP......…………….………...……..….R$ 13.166,09
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………..……………………………………...R$ 363.166,09
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, para recapeamento asfáltico em vias urbanas, Convênio nº 3 l 6/ PCN /2007 no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais), e para a contrapartida serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §! º, Inciso III , da Lei Federal 4.320 /64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
082430002.2.042000 – Manutenção das Atividades Culturais e Esportivas
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……….………………………………… R$ 13.166,09
TOTAL DA REDUÇÃO…………………..…....…………..…….....…………………...... R$ 13.166,09
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogada as disposições em contrário
Corumbiara – RO, 16 de Junho de 2008.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ,a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3. I 6–6 ,09 (Trezentos e Sessenta e Três Cento e Sessenta e Seis Reais e Nove Centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03 – Órgão – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01 – UNIDADE – COORD. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15- Urbanismo
15452 – Serviços Urbanos
154520008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
154510008.2.039000 – Recuperação e Conservação de Vias Públicas
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações -RC……………………………………. R$ 350.000,00
4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações -RP......…………….………...……..….R$ 13.166,09
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ………………..……………………………………...R$ 363.166,09
Artigo 2º – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio desta Prefeitura com o Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, para recapeamento asfáltico em vias urbanas, Convênio nº 3 l 6/ PCN /2007 no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais), e para a contrapartida serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §! º, Inciso III , da Lei Federal 4.320 /64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
06- Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
27 – Desporto e Lazer
27812 – Desporto Comunitário
278120002 – VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
082430002.2.042000 – Manutenção das Atividades Culturais e Esportivas
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – RP……….………………………………… R$ 13.166,09
TOTAL DA REDUÇÃO…………………..…....…………..…….....…………………...... R$ 13.166,09
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogada as disposições em contrário
Corumbiara – RO, 16 de Junho de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 661, DE 16 DE JUNHO DE 2008. | Baixar |