PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR VAGAS NOS PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E A SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar as vagas constantes do Anexo I desta Lei, que incorporarão aos Anexos V da Lei Municipal n° 517 e VI da Lei Municipal n°. 519, ambas de 31 de Janeiro de 2006.
Art.2º – Esta Lei entra a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-ro 01 de Abril de 2008.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR VAGAS NOS PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E A SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar as vagas constantes do Anexo I desta Lei, que incorporarão aos Anexos V da Lei Municipal n° 517 e VI da Lei Municipal n°. 519, ambas de 31 de Janeiro de 2006.
Art.2º – Esta Lei entra a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-ro 01 de Abril de 2008.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 650 DE 01 DE ABRIL DE 2008 | Baixar |