PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 650 DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR VAGAS NOS PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E A SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar as  vagas constantes do Anexo I desta Lei, que incorporarão aos Anexos V da Lei Municipal n° 517 e VI da Lei Municipal n°. 519, ambas de 31 de Janeiro de 2006.

 

Art.2º  –  Esta  Lei  entra a  evigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-ro 01  de  Abril   de  2008.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 650 DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR VAGAS NOS PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E A SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar as  vagas constantes do Anexo I desta Lei, que incorporarão aos Anexos V da Lei Municipal n° 517 e VI da Lei Municipal n°. 519, ambas de 31 de Janeiro de 2006.

 

Art.2º  –  Esta  Lei  entra a  evigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara-ro 01  de  Abril   de  2008.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 650 DE 01 DE ABRIL DE 2008 Baixar


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