PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 635 DE 30 DE JANEIRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Revogado pela Lei Municipal n° 793 de 05 de julho de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 635 DE 30 DE JANEIRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, ESTADO DE RONDÔNIA,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou ele sanciona e promulga a seguinte:

L E I

Artigo 1° Fica criado no âmbito da Administração Municipal as funções gratificadas, Anexo I desta Lei.

Artigo 2º Função gratificada é atribuída pelo exercício de encargos de chefia, e outras para cujo desempenho não se justifica a criação do cargo em comissão.

1º A função gratificada só poderá ser exercida por servidor efetivo, na função para a qual é contratado.

A função gratificada constitui vantagem acessória ao vencimento do servidor, que será determinada no ato da designação;

– Desde que haja recurso orçamentário para este fim, o Poder Executivo Municipal poderá reajustar, criar ou extinguir funções gratificadas, através de ato próprio;

A designação ou a dispensa da função gratificada cabe ao Prefeito Municipal, vigorando a partir da data de sua publicação do ato.

Artigo 3 – O Prefeito Municipal é a autoridade competente para classificar as funções gratificadas com base, em outros, nos princípios da hierarquia funcional, analogia das funções, importâncias, vulto e complexidade das respectivas atribuições.

Parágrafo Único Na designação determinar-se-á correlação  fundamental entre as atribuições do cargo efetivo e a função gratificada, para cujo exercício for designado o funcionário.

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Revogado pela Lei Municipal n° 793 de 05 de julho de 2011.

Corumbiara-RO, 30 de Janeiro de 2008.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 635 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 Baixar


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