PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 628 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010009 – ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA 103010009.1.057000 – Aquisição de Veículos/Ambulância

4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – Convênios …………..R $150.000,00

4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes — RP……………………… R $10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………..….RS 160.000,00 

 

 Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Convênio no 3952/2005, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações. especificadas abaixo: 

 

02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL

02.01- UNIDADE: SECRETARIA GERAL

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220015 -MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO

041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………… R $3.000,00

041220015.2.077000 – Reaparelhamento, Moder. Informat. do Sistema Administrativo

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente — RP ……………… R$ 1.100,01 

08 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAME

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220014 – GESTÃO DA POLÍT. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN 

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………… R $1.181,00 

03 – Órgão -.COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 -Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

267820008.2.048000 – Construção e Recuperação e Manutenção de pontes e bueiros 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………….……….. R $4.718,99

TOTAL DA REDUÇÃO…..……………………………………………………….. R$ 10.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO,05 de Novembro de 2007. 

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 628 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007. 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI: 

 

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação: 

 

05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde

10301 – Atenção Básica

103010009 – ATIVIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE BÁSICA 103010009.1.057000 – Aquisição de Veículos/Ambulância

4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – Convênios …………..R $150.000,00

4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes — RP……………………… R $10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………..….RS 160.000,00 

 

 Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Convênio no 3952/2005, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais); e R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) de recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações. especificadas abaixo: 

 

02-ÓRGÃO: SECRETARIA GERAL

02.01- UNIDADE: SECRETARIA GERAL

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220015 -MODERNIZAÇÃO DO SIST. ADMINIST. TRIBUTÁRIO

041220015.2.076000 – Manutenção das Atividades Administrativas

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………… R $3.000,00

041220015.2.077000 – Reaparelhamento, Moder. Informat. do Sistema Administrativo

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente — RP ……………… R$ 1.100,01 

08 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

08.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAME

04 – Administração

04122 – Administração Geral

041220014 – GESTÃO DA POLÍT. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN 

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ……………… R $1.181,00 

03 – Órgão -.COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 

03.01 – UNIDADE – COORD. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26 -Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820008 – REVIT. DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

267820008.2.048000 – Construção e Recuperação e Manutenção de pontes e bueiros 3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP ……………….……….. R $4.718,99

TOTAL DA REDUÇÃO…..……………………………………………………….. R$ 10.000,00 

 

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Corumbiara-RO,05 de Novembro de 2007. 

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 628 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007.  Baixar


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