PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS A SEREM RETIRADOS DO PRÉDIO DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA EM VIRTUDE DA REFORMA, À FEIRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à doação de madeiras tipo forro e materiais diversos à Feira Municipal de Corumbiara, para a construção dos boxes em seu interior.
Parágrafo Único – As madeiras e materiais diversos mencionadas neste artigo, refere–se às extraídas na reforma do prédio do Legislativo e que não serão reaproveitados na reforma.
Art. 2° – O presidente da feira municipal nomeará uma comissão com 05 (cinco) pessoas, sendo 03 (três) feirantes e 02 (duas) pessoa da comunidade para procederem a retirada do material o qual será previamente indicado pelos funcionários da Câmara.
Art. 3° – A comissão formada para retirar o material, fica obrigada a apresentar no prazo de 90 (noventa) dias, cronograma de trabalho e bem como a referida comissão fica incumbida de fiscalizar a obra da feira;
Art. 4° –Fica a cargo da comissão o critério de distribuição da madeira entre os feirantes, vedando qualquer beneficio a pessoas que não seja feirante;
Art. 5° – Fica terminantemente proibido a utilização dos materiais diferentes daqueles indicados nesta Lei ou ainda a utilização deles para interesse próprio.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2007.
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS A SEREM RETIRADOS DO PRÉDIO DA C MARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA EM VIRTUDE DA REFORMA, À FEIRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à doação de madeiras tipo forro e materiais diversos à Feira Municipal de Corumbiara, para a construção dos boxes em seu interior.
Parágrafo Único – As madeiras e materiais diversos mencionadas neste artigo, refere–se às extraídas na reforma do prédio do Legislativo e que não serão reaproveitados na reforma.
Art. 2° – O presidente da feira municipal nomeará uma comissão com 05 (cinco) pessoas, sendo 03 (três) feirantes e 02 (duas) pessoa da comunidade para procederem a retirada do material o qual será previamente indicado pelos funcionários da Câmara.
Art. 3° – A comissão formada para retirar o material, fica obrigada a apresentar no prazo de 90 (noventa) dias, cronograma de trabalho e bem como a referida comissão fica incumbida de fiscalizar a obra da feira;
Art. 4° –Fica a cargo da comissão o critério de distribuição da madeira entre os feirantes, vedando qualquer beneficio a pessoas que não seja feirante;
Art. 5° – Fica terminantemente proibido a utilização dos materiais diferentes daqueles indicados nesta Lei ou ainda a utilização deles para interesse próprio.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 29 de Outubro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 625 | Baixar |