PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 624

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PLANTONISTA POR PRAZO DETERMINADO NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art.  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar Técnico em RaiosX através de Plantões, por prazo determinado de 12 (dose) meses, para atender as necessidades da COMUSACoordenadoria Municipal de Saúde

 

§ 1º As diárias de plantões a serem prestadas por profissional qualificado tecnicamente, será limitada no máximo 15 (quinze) plantões de 24 (vinte e quatro) horas e/ou 22 (vinte e dois) plantões de 12 (doze) horas

 

§ 2ºNo contrato de Prestação de serviços, ditará outras normas conforme legislação vigente

 

Art. Ficam fixados os valores dos plantões de que trata o artigo anterior, em até R$ 40,00 (quarenta reais) para 12 horas e em até R$ 80,00 (oitenta reais) para 24 horas

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 22 de Outubro de 2007

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 624

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PLANTONISTA POR PRAZO DETERMINADO NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art.  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar Técnico em RaiosX através de Plantões, por prazo determinado de 12 (dose) meses, para atender as necessidades da COMUSACoordenadoria Municipal de Saúde

 

§ 1º As diárias de plantões a serem prestadas por profissional qualificado tecnicamente, será limitada no máximo 15 (quinze) plantões de 24 (vinte e quatro) horas e/ou 22 (vinte e dois) plantões de 12 (doze) horas

 

§ 2ºNo contrato de Prestação de serviços, ditará outras normas conforme legislação vigente

 

Art. Ficam fixados os valores dos plantões de que trata o artigo anterior, em até R$ 40,00 (quarenta reais) para 12 horas e em até R$ 80,00 (oitenta reais) para 24 horas

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 22 de Outubro de 2007

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 624 Baixar


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