PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 199.104,48 (Cento e noventa e nove mil cento e quatro reais e quarenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
07-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
26 – Transporte 26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.099000 – Recup.de Estradas Vicinais-Conv. 035/07/GJ/DER/RO-FITHA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………….....……..........……………….. R$ 130.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………. R$ 69.104,48
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………R$ 199.104,48
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio no 035/07/GJ/DER RO.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 03 de Setembro de 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 199.104,48 (Cento e noventa e nove mil cento e quatro reais e quarenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
07-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
26 – Transporte 26782 – Transporte Rodoviário
267820007 – MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA RODOVIÁRIA VICINAL
267820007.2.099000 – Recup.de Estradas Vicinais-Conv. 035/07/GJ/DER/RO-FITHA
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo………….....……..........……………….. R$ 130.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………. R$ 69.104,48
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………R$ 199.104,48
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia através do Convênio no 035/07/GJ/DER RO.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 03 de Setembro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 620 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007. | Baixar |