PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ARTE DOAÇÃO DA ESCOLA CHOURANzont ENCANTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59, combinado com o Art. 100, § 1o da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a demolir a Escola Municipal Choupana Encantada, situada a linha 04, Km 5, da 4a para a 5a eixo, Corumbiara–RO.
Art. 2° – Os materiais oriundos da demolição da Escola citada no Artigo anterior serão utilizados para construção de um prédio para implantação e funcionamento específico do Conselho Tutelar do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara–ro, 28 de Agosto de 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ARTE DOAÇÃO DA ESCOLA CHOURANzont ENCANTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59, combinado com o Art. 100, § 1o da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a demolir a Escola Municipal Choupana Encantada, situada a linha 04, Km 5, da 4a para a 5a eixo, Corumbiara–RO.
Art. 2° – Os materiais oriundos da demolição da Escola citada no Artigo anterior serão utilizados para construção de um prédio para implantação e funcionamento específico do Conselho Tutelar do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara–ro, 28 de Agosto de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 619 DE 2007 | Baixar |