PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
07-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060012 – GESTÃO DESENV. POLITICA AGROP. E AMBIENTE
206060012.1.083000 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes -Convênios ……………….RS 24.375,00
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – RP …………………………….R$ 6.625,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………R$ 31.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Contrato de Repasse no 197.067–40/2006/MAPA/CAIXA, no valor de R$ 24.375,00 (Vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais); e R$ 6.625,00 (Seis mil seiscentos e vinte e cinco reais) de recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220013 – MANUTENÇÃO APOIO DAS ATIVIDADES DA COMAM
041220013.2.100000 – Contrapartida de Convênios
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP………. R$ 5.000,00
206060012.1.068000 – Manut. Viveiro Mun. p/ plantação e comercialização de mudas
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………………….……………………………..R$ 1.625,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………… R$ 6.625,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 27 de Agosto de 2007.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta Mil Reais), para dar cobertura a seguinte programação:
07-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20 – Agricultura
20606 – Extensão Rural
206060012 – GESTÃO DESENV. POLITICA AGROP. E AMBIENTE
206060012.1.083000 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes -Convênios ……………….RS 24.375,00
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – RP …………………………….R$ 6.625,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………………………………………R$ 31.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Contrato de Repasse no 197.067–40/2006/MAPA/CAIXA, no valor de R$ 24.375,00 (Vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais); e R$ 6.625,00 (Seis mil seiscentos e vinte e cinco reais) de recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
07 – Orgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
07.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220013 – MANUTENÇÃO APOIO DAS ATIVIDADES DA COMAM
041220013.2.100000 – Contrapartida de Convênios
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica-RP………. R$ 5.000,00
206060012.1.068000 – Manut. Viveiro Mun. p/ plantação e comercialização de mudas
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – RP………………….……………………………..R$ 1.625,00
TOTAL DA REDUÇÃO……………………………………………………………………………………… R$ 6.625,00
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 27 de Agosto de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 618 DE 27 DE AGOSTO DE 2007. | Baixar |