PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 616, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI MUNICIPAL No 045/93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Presidente da Câmara do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, Inciso XV, do Regimento Interno combinado com o Art. 38, § 3o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. Fica modificado a redação do Artigo 89 da Lei Municipal 045/93 de 16 de Novembro de 1993 o qual passará a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 89 – Será concedida licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência/CorumbiaraRO, 12 de Setembro de 2007.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 616, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI MUNICIPAL No 045/93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Presidente da Câmara do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, Inciso XV, do Regimento Interno combinado com o Art. 38, § 3o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Art. Fica modificado a redação do Artigo 89 da Lei Municipal 045/93 de 16 de Novembro de 1993 o qual passará a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 89 – Será concedida licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência/CorumbiaraRO, 12 de Setembro de 2007.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 616, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007  Baixar


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