PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI MUNICIPAL No 045/93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, Inciso XV, do Regimento Interno combinado com o Art. 38, § 3o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica modificado a redação do Artigo 89 da Lei Municipal n° 045/93 de 16 de Novembro de 1993 o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 – Será concedida licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência/Corumbiara–RO, 12 de Setembro de 2007.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 89 DA LEI MUNICIPAL No 045/93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, Inciso XV, do Regimento Interno combinado com o Art. 38, § 3o da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Corumbiara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica modificado a redação do Artigo 89 da Lei Municipal n° 045/93 de 16 de Novembro de 1993 o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 – Será concedida licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência/Corumbiara–RO, 12 de Setembro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 616, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007 | Baixar |