PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 606 DE 25 DE MAIO DE 2007. 

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020010 – ATENDIMENTO, AMBULAT. EMERG. HOSPITALAR

103020010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

4.4.90.51.99.0000 – Outras Obras e Instalações – SUS………..........……..RS32.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………….………………… R$ 32.000,00 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020010 – ATENDIMENTO, AMBULAT. EMERG. HOSPITALAR 

049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS…………….R$ 32.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………. R$ 32.000,00 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 25 de Maio de 2007

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 606 DE 25 DE MAIO DE 2007. 

 

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: 

 

LEI

 

Artigo Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais), para dar cobertura as seguintes programações:

 

04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020010 – ATENDIMENTO, AMBULAT. EMERG. HOSPITALAR

103020010.2.049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

4.4.90.51.99.0000 – Outras Obras e Instalações – SUS………..........……..RS32.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………………………………….………………… R$ 32.000,00 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:

 

04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – Saúde 10302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

103020010 – ATENDIMENTO, AMBULAT. EMERG. HOSPITALAR 

049000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – E.C.D.

4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS…………….R$ 32.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO………………………………………………………………………. R$ 32.000,00 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 25 de Maio de 2007

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 606 DE 25 DE MAIO DE 2007.  Baixar


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