PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.630,75 (Dois mil seiscentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.091000 – TRANSPORTE ESCOLAR-SEDUC
3.3.30.93.41.01.0000 – Despesas para Restituição de Transferência de saldo de Convênios Recursos do Estado……………….. R$ 2.630,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………. R$ 2.630,75
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
04-ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.091000 – TRANSPORTE ESCOLAR – SEDUC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – Convênios ………..……..R$ 1.523,95
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiras – P. Jurídica – Convênios… R$ 1.106,80
TOTAL DA REDUÇÃO………….. R$ 2.630,75
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 22 de Maio de 2007.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.630,75 (Dois mil seiscentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
04-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.091000 – TRANSPORTE ESCOLAR-SEDUC
3.3.30.93.41.01.0000 – Despesas para Restituição de Transferência de saldo de Convênios Recursos do Estado……………….. R$ 2.630,75
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO……………. R$ 2.630,75
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43, §1o, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial das dotações especificadas abaixo:
04-ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação 12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.091000 – TRANSPORTE ESCOLAR – SEDUC
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – Convênios ………..……..R$ 1.523,95
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiras – P. Jurídica – Convênios… R$ 1.106,80
TOTAL DA REDUÇÃO………….. R$ 2.630,75
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 22 de Maio de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 605 DE 22 DE MAIO DE 2007. | Baixar |