PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1°– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 26.991,65 (Vinte e seis mil novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa
010310001 – AÇÕES LEGISLATIVA
010310001.2.001000 – Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo
3.1.90.11.99.0000 – Outras Despesas Fixas – Pessoa Civil ……………. R$ 16.404,11
3.3.90.13.99.0000 – Outras Obrigações Patronais. …….. RS 2.321,43
3.3.90.39.99.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica …………..R$ 8.266,11
Total do Crédito ……………………………………………………………………. R$ 26.991,65
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo:
08 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
08.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014 – GESTÃO DA POLIT. DE PLAN. DESENVOLVIMENTO
041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – P. Jurídica – …….….………… R$ 26.991,65
Total da Redução …………………………………………………...…………………….. R$ 26.991,65
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 10 de Abril de 2007.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1°– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 26.991,65 (Vinte e seis mil novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01.01 – UNIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
01 – Legislativa 01031 – Ação Legislativa
010310001 – AÇÕES LEGISLATIVA
010310001.2.001000 – Ações de Apoio Administrativo ao Legislativo
3.1.90.11.99.0000 – Outras Despesas Fixas – Pessoa Civil ……………. R$ 16.404,11
3.3.90.13.99.0000 – Outras Obrigações Patronais. …….. RS 2.321,43
3.3.90.39.99.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica …………..R$ 8.266,11
Total do Crédito ……………………………………………………………………. R$ 26.991,65
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo:
08 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
08.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220014 – GESTÃO DA POLIT. DE PLAN. DESENVOLVIMENTO
041220014.2.071000 – Manutenção das Atividades da COMPLAN
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – P. Jurídica – …….….………… R$ 26.991,65
Total da Redução …………………………………………………...…………………….. R$ 26.991,65
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 10 de Abril de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 601 DE 10 DE ABRIL DE 2007 | Baixar |