PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica Aberto no Orçamento Geral do Corrente Exercício, Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na importância de R$ 1.089.172,09 (Um milhão oitenta e nove mil e cento e setenta e dois reais e nove centavos), destinados a atender a Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura, para dar cumprimento à emenda constitucional n° 53/2006 aprovada em 19/12/2006, dando nova redação aos Artigos 7°, 30, 206, 211 e 212 da Constituição Federal e ao Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias instituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, onde sua regulamentação está sendo realizada por meio da Medida Provisória no 339, de 28/12/2006.
Artigo 2° – Para efeito de contabilização será obedecida a seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei n° 4.320/64:
04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610017 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEB 40%
123610017.2.103000 – Manutenção do Ensino Fundamental pelo FUNDEB – 40%
3.1.90.11.99.0000 – Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil – Desd. Desp.....RS 95.491,76
3.1.90.13.99.0000 – Outras Obrigações Patronais – Desd. Desp................. R$ 19.661,57
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp................. R$ 3.867,50
3.3.90.36.99.0000 – Outros Serviços – Desd. Desp........................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.99.0000 – Out. Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Desd. Desp.... R$ 1.000,00
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – Desd. Desp.............. R$ 12.000,00
123610019 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEB 60%
123610019.2.104000 – Manutenção do Ensino Fundamental pelo FUNDEB – 60%
3.1.90.04.99.0000 – Contratação Por Tempo Determinado – Desd. Desp.….... R$ 73.248,14
3.1.90.11.99.0000 – Outras Despesas Fixas – P. Civil – Desd. Desp...…...…….....R$ 534.291,43
3.1.90.13.99.0000 – Outras Obrigações Patronais – Desd. Desp.........…….........R$ 121.364,59
3.1.90.94.99.0000 – Diversas Indenizações Trabalhistas – Desd. Desp….......... R$ 5.000,00
123610017 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEB 40%
123610017.2.018000 – Reforma e Ampliação de Escolas das Zonas Rural e Urbana
4.4.90.51.99.0000 – Outras Obras e Instalações – Desd. Desp....................... R$ 80.000,00
123610017.2.022000 – Reaparelhamento e Informatização das Escolas
4.4.90.52.99.0000– Outros Materiais Permanentes – Desd. Desp.................... R$ 610,00
123610017.2.023000 – Aquisição de Acervo de Livros para Estudos e Pesquisas
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanente – Desd. Desp..................... R$ 5.000,00
123610017.2.084000 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp................R$ 10.791,10
3.3.90.39.99.0000 – Out. Serv. de Terceiros – P. Jurídica – Desd. Desp..... R$ 112.846,00
123610018 – Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil pelo FUNDEB 40%
123610018.2.031000 – Manutenção e Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp .................R$ 2.000,00
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – Desd. Desp ..................R$ 8.000,00
123610018.2.034000 – Aquisição de Materiais didáticos e pedagógicos
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp ................... R$ 2.000,00
123610006.2.101000 – Aquisição de Alimentos para Discentes
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp ....…..........R$ 1.000,00
Artigo 3° – Para dar cobertura aos Créditos acima mencionados, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
II – Anulação parcial de dotação orçamentária:
04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Educação Básica
123610005 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEF
123610005.2.010000 – Manutenção do Ensino Fundamental pelo FUNDEF – 40%
3.1.90.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil – Desd. Desp..........R$ 95.491,76
3.1.90.13.00.0000 –Obrigações Patronais – Desd. Desp.............................. R$ 19.661,57
3.3.90.30.00.0000 –Material de Consumo – Desd. Desp............................R$ 3.867,50
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física – Desd. Desp.........R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Desd. Desp....R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente – Desd. Desp...... R$ 20.000,00
123610005.2.016000 – Manutenção do Ensino Fundamental pelo FUNDEF – 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação Por Tempo Determinado – Desd. Desp.... R$ 73.248,14
3.1.90.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Desd. Desp....….......R$ 534.291.43
3.1.90.13.00.0000–Obrigações Patronais – Desd. Desp........ .............. R$ 121.364,59
3.1.90.94.00.0000 –Indenizações Trabalhistas – Desd. Desp..... ............ R$ 5.000,00
123610005.2.018000 – Reforma e Ampliação de Escolas das Zonas Rural e Urbana pelo
FUNDEF –40% 4.4.90.51.00.0000 –Obras e Instalações – Desd. Desp............... R $80.000,00
123610005.2.022000 – Reaparelhamento e Informatização das Escolas pelo FUNDEF – 40%
4.4.90.52.00.0000 – Equip. e Material Permanentes – Desd. Desp. R$ 610,00
123610005.2.023000 – Aquisição de Acervo de Livros para Estudos e Pesquisas pelo
FUNDEF –40%
4.4.90.52.000000 – Equip. e Material Permanente – Desd. Desp…..R. $10.000,00
123610005.2.084000 – Manutenção do Transporte Escolar pelo FUNDEF – 40%
3.3.90.30.00.0000 –Material de Consumo – Desd. Desp........…............... R $10.791,10
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – P. Jurídica – Desde. Desp..... R$ 112.846,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 10 de Abril de 2007.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1° – Fica Aberto no Orçamento Geral do Corrente Exercício, Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na importância de R$ 1.089.172,09 (Um milhão oitenta e nove mil e cento e setenta e dois reais e nove centavos), destinados a atender a Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura, para dar cumprimento à emenda constitucional n° 53/2006 aprovada em 19/12/2006, dando nova redação aos Artigos 7° , 30, 206, 211 e 212 da Constituição Federal e ao Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias instituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, onde sua regulamentação está sendo realizada por meio da Medida Provisória no 339, de 28/12/2006.
Artigo 2° – Para efeito de contabilização será obedecida a seguinte ordem de classificação, nos termos da Lei n° 4.320/64:
04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610017 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEB 40%
123610017.2.103000 – Manutenção do Ensino Fundamental pelo FUNDEB – 40%
3.1.90.11.99.0000 – Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil – Desd. Desp.....RS 95.491,76
3.1.90.13.99.0000 – Outras Obrigações Patronais – Desd. Desp................. R$ 19.661,57
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp................. R$ 3.867,50
3.3.90.36.99.0000 – Outros Serviços – Desd. Desp........................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.99.0000 – Out. Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Desd. Desp.... R$ 1.000,00
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – Desd. Desp.............. R$ 12.000,00
123610019 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEB 60%
123610019.2.104000 – Manutenção do Ensino Fundamental pelo FUNDEB – 60%
3.1.90.04.99.0000 – Contratação Por Tempo Determinado – Desd. Desp.….... R$ 73.248,14
3.1.90.11.99.0000 – Outras Despesas Fixas – P. Civil – Desd. Desp...…...…….....R$ 534.291,43
3.1.90.13.99.0000 – Outras Obrigações Patronais – Desd. Desp.........…….........R$ 121.364,59
3.1.90.94.99.0000 – Diversas Indenizações Trabalhistas – Desd. Desp….......... R$ 5.000,00
123610017 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEB 40%
123610017.2.018000 – Reforma e Ampliação de Escolas das Zonas Rural e Urbana
4.4.90.51.99.0000 – Outras Obras e Instalações – Desd. Desp....................... R$ 80.000,00
123610017.2.022000 – Reaparelhamento e Informatização das Escolas
4.4.90.52.99.0000– Outros Materiais Permanentes – Desd. Desp.................... R$ 610,00
123610017.2.023000 – Aquisição de Acervo de Livros para Estudos e Pesquisas
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanente – Desd. Desp..................... R$ 5.000,00
123610017.2.084000 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp................R$ 10.791,10
3.3.90.39.99.0000 – Out. Serv. de Terceiros – P. Jurídica – Desd. Desp..... R$ 112.846,00
123610018 – Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil pelo FUNDEB 40%
123610018.2.031000 – Manutenção e Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp .................R$ 2.000,00
4.4.90.52.99.0000 – Outros Materiais Permanentes – Desd. Desp ..................R$ 8.000,00
123610018.2.034000 – Aquisição de Materiais didáticos e pedagógicos
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp ................... R$ 2.000,00
123610006.2.101000 – Aquisição de Alimentos para Discentes
3.3.90.30.99.0000 – Outros Materiais de Consumo – Desd. Desp ....…..........R$ 1.000,00
Artigo 3° – Para dar cobertura aos Créditos acima mencionados, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
II – Anulação parcial de dotação orçamentária:
04 – Órgão – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE – COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Educação Básica
123610005 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PELO FUNDEF
123610005.2.010000 – Manutenção do Ensino Fundamental pelo FUNDEF – 40%
3.1.90.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil – Desd. Desp..........R$ 95.491,76
3.1.90.13.00.0000 –Obrigações Patronais – Desd. Desp.............................. R$ 19.661,57
3.3.90.30.00.0000 –Material de Consumo – Desd. Desp............................R$ 3.867,50
3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. de Terceiros – P. Física – Desd. Desp.........R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Desd. Desp....R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamento e Material Permanente – Desd. Desp...... R$ 20.000,00
123610005.2.016000 – Manutenção do Ensino Fundamental pelo FUNDEF – 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação Por Tempo Determinado – Desd. Desp.... R$ 73.248,14
3.1.90.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil – Desd. Desp....….......R$ 534.291.43
3.1.90.13.00.0000–Obrigações Patronais – Desd. Desp........ .............. R$ 121.364,59
3.1.90.94.00.0000 –Indenizações Trabalhistas – Desd. Desp..... ............ R$ 5.000,00
123610005.2.018000 – Reforma e Ampliação de Escolas das Zonas Rural e Urbana pelo
FUNDEF –40% 4.4.90.51.00.0000 –Obras e Instalações – Desd. Desp............... R $80.000,00
123610005.2.022000 – Reaparelhamento e Informatização das Escolas pelo FUNDEF – 40%
4.4.90.52.00.0000 – Equip. e Material Permanentes – Desd. Desp. R$ 610,00
123610005.2.023000 – Aquisição de Acervo de Livros para Estudos e Pesquisas pelo
FUNDEF –40%
4.4.90.52.000000 – Equip. e Material Permanente – Desd. Desp…..R. $10.000,00
123610005.2.084000 – Manutenção do Transporte Escolar pelo FUNDEF – 40%
3.3.90.30.00.0000 –Material de Consumo – Desd. Desp........…............... R $10.791,10
3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. de Terceiros – P. Jurídica – Desde. Desp..... R$ 112.846,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 10 de Abril de 2007.
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