PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamental–substitutos e Nutricionista, por prazo determinado de 12 (meses) a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2o inciso IV, e 4o, inciso III da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 02 de Abril de 2007.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Teste Seletivo Simplificado para a contratação de Professores de Ensino Fundamental–substitutos e Nutricionista, por prazo determinado de 12 (meses) a partir da promulgação desta Lei, e/ou até a realização de Concurso Público, mediante excepcional interesse público, nos termos dos artigos 2o inciso IV, e 4o, inciso III da Lei Federal no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, combinado com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Decreto do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, e as condições de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 02 de Abril de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 596 DE 2007 | Baixar |