PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO PCCS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica Criado 01 (Um cargo de Nutricionista (Nível Superior), no Anexo V, da Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006.
Art. 2° – O cargo acima citado, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – COMEC, com remuneração: Classe I, Referências I a X, conforme Anexo VII, da Lei Municipal acima citada.
Art. 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 02 de Abril de 2007.
"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO PCCS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica Criado 01 (Um cargo de Nutricionista (Nível Superior), no Anexo V, da Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006.
Art. 2° – O cargo acima citado, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura – COMEC, com remuneração: Classe I, Referências I a X, conforme Anexo VII, da Lei Municipal acima citada.
Art. 3°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 02 de Abril de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 595 DE 2007 | Baixar |