PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 595 DE 2007

 

"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO PCCS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° Fica Criado 01 (Um cargo de Nutricionista (Nível Superior), no Anexo V, da Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006

 

Art. O cargo acima citado, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura COMEC, com remuneração: Classe I, Referências I a X, conforme Anexo VII, da Lei Municipal acima citada

 

Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 02 de Abril de 2007

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 595 DE 2007

 

"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO PCCS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° Fica Criado 01 (Um cargo de Nutricionista (Nível Superior), no Anexo V, da Lei Municipal 517 de 31 de Janeiro de 2006

 

Art. O cargo acima citado, ficará subordinado a Coordenadoria Municipal de Educação e Cultura COMEC, com remuneração: Classe I, Referências I a X, conforme Anexo VII, da Lei Municipal acima citada

 

Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 02 de Abril de 2007

Título Arquivo
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