PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMOVEL URBANO PARA CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL "NOVA ESEPERANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Autorizado a doar Quadra 041. situada entre as Avenidas Castelo Branco e Getúlio Vargas e as Ruas Ulisses Guimarães e Tancredo Neves para a instalação do Conjunto Habitacional “NOVA ESPERANÇA“, Contrato no. 215.953/78.2006/Programa CCFGTS – COOPERAÇÕES COLETIVAS / RESOLUÇÃO N° 460.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 21 de Fevereiro de 2007.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE IMOVEL URBANO PARA CONSTRUÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL "NOVA ESEPERANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Autorizado a doar Quadra 041. situada entre as Avenidas Castelo Branco e Getúlio Vargas e as Ruas Ulisses Guimarães e Tancredo Neves para a instalação do Conjunto Habitacional “NOVA ESPERANÇA“, Contrato no. 215.953/78.2006/Programa CCFGTS – COOPERAÇÕES COLETIVAS / RESOLUÇÃO N° 460.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 21 de Fevereiro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 592 DE 2007 | Baixar |