PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 591 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O VicePrefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 221.627,16 (Duzentos e vinte e um seiscentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), para dar cobertura a seguinte programação

 

04-ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.091000 – TRANSPORTE ESCOLAR – SEDUC

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – Convênios……………………………..R$ 51.020,36

3.3.90.30.99.0000 – Material de Consumo – Desdob. da despesa……………….. R$ 0,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Convênios….. R$ 170.606,80

3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Desdob. da despesa………. R$ 0,00

TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………….. R$ 221.627,16 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a SEDUC para transporte escolar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 21.627,16 da sobra do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a SEDUC para transporte escolar no ano de 2006

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 09 de Fevereiro de 2007.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 591 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O VicePrefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 221.627,16 (Duzentos e vinte e um seiscentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), para dar cobertura a seguinte programação

 

04-ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 – Educação

12361 – Ensino Fundamental

123610005 – MANUTENÇÃO E REVIT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.091000 – TRANSPORTE ESCOLAR – SEDUC

3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – Convênios……………………………..R$ 51.020,36

3.3.90.30.99.0000 – Material de Consumo – Desdob. da despesa……………….. R$ 0,00

3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – Convênios….. R$ 170.606,80

3.3.90.39.00.0000 – Out. Serv. Terc. – P. Jurídica – Desdob. da despesa………. R$ 0,00

TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………….. R$ 221.627,16 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a SEDUC para transporte escolar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 21.627,16 da sobra do Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Corumbiara e a SEDUC para transporte escolar no ano de 2006

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 09 de Fevereiro de 2007.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 591 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007.  Baixar


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