PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 517 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica Alterado o Anexo V da Lei Municipal n° 517 de 31 de Janeiro de 2006 na seguinte forma:
TABELA EM ANEXO
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara–RO, 09 de Fevereiro de 2007.
ALTERA O ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N° 517 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI, do Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1° – Fica Alterado o Anexo V da Lei Municipal n° 517 de 31 de Janeiro de 2006 na seguinte forma:
TABELA EM ANEXO
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Corumbiara–RO, 09 de Fevereiro de 2007.
Título | Arquivo |
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