PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 59.084,81 (Cinqüenta e nove mil e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220008 – GESTÃO DESENVOL. POLÍTICA DE DESENVOL. URBANO
041220008.2.102000 – Convênios no 112.695-53/2000 e 114.972-52/2000 – MORAR MELHOR
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Convênios……..……………………………. R$ 59.084,81
4.4.90.51.99.0000 – Obras e Instalações – Convênios – Desdob. da despesa…………. R$ 0,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………………..RS 59.084,81
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes dos rendimentos financeiros de contratos de repasse no 112.695–53/2000 e 114.972–52/2000 – MORAR MELHOR firmado entre o Município de Corumbiara e Ministério das Cidades.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 09 de Fevereiro de 2007.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 59.084,81 (Cinqüenta e nove mil e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
03-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
03.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 – Administração
04122 – Administração Geral
041220008 – GESTÃO DESENVOL. POLÍTICA DE DESENVOL. URBANO
041220008.2.102000 – Convênios no 112.695-53/2000 e 114.972-52/2000 – MORAR MELHOR
4.4.90.51.00.0000 – Obras e Instalações – Convênios……..……………………………. R$ 59.084,81
4.4.90.51.99.0000 – Obras e Instalações – Convênios – Desdob. da despesa…………. R$ 0,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………………..RS 59.084,81
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados recursos provenientes dos rendimentos financeiros de contratos de repasse no 112.695–53/2000 e 114.972–52/2000 – MORAR MELHOR firmado entre o Município de Corumbiara e Ministério das Cidades.
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 09 de Fevereiro de 2007.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 588 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007. | Baixar |