PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. 

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. 

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 

O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Art. Fica alterada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, inserindo na relação de cargos do Anexo I da Lei no. 217 de 03 de março de 2000, o Cargo de Assessor Jurídico, em virtude da necessidade de contratação de profissionais técnicos habilitados, sendo de confiança do Presidente da Câmara Municipal, para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos

 

§ 1° O Cargo de Assessor Jurídico, ficará subordinado ao Gabinete do Presidente, com Remuneração no valor de R $1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais e carga horária de no mínimo 30 horas semanais

 

§ 2° O cargo deverá ser preenchido com profissional na área de Advocacia, para exercer a função de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de CorumbiaraRO, atuando nas áreas de Justiça Comum, Federal, Fazendária, Trabalhista, Previdenciária e nos mais diversos Atos Administrativos que se fizerem necessários

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioRevogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.

CorumbiaraRo, 18 de Dezembro de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.  Baixar


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