PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1° – Fica alterada a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, inserindo na relação de cargos do Anexo I da Lei no. 217 de 03 de março de 2000, o Cargo de Assessor Jurídico, em virtude da necessidade de contratação de profissionais técnicos habilitados, sendo de confiança do Presidente da Câmara Municipal, para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos.
§ 1° – O Cargo de Assessor Jurídico, ficará subordinado ao Gabinete do Presidente, com Remuneração no valor de R $1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais e carga horária de no mínimo 30 horas semanais.
§ 2° – O cargo deverá ser preenchido com profissional na área de Advocacia, para exercer a função de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Corumbiara–RO, atuando nas áreas de Justiça Comum, Federal, Fazendária, Trabalhista, Previdenciária e nos mais diversos Atos Administrativos que se fizerem necessários.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Revogado pela Lei Municipal n° 783, de 05 de janeiro de 2011.
Corumbiara–Ro, 18 de Dezembro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. | Baixar |