PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS OBJETO DE SINISTRO E INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1°– Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à baixa patrimonial dos bens de sinistro (incêndio) e inservíveis, descritos no Processo Administrativo no. 1000/2006, o qual contém as folhas 02 à 20, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 18 de Dezembro de 2006.
"AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS OBJETO DE SINISTRO E INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1°– Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à baixa patrimonial dos bens de sinistro (incêndio) e inservíveis, descritos no Processo Administrativo no. 1000/2006, o qual contém as folhas 02 à 20, que é parte integrante da presente Lei.
Art. 2°– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–RO, 18 de Dezembro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 584 DE 2006 | Baixar |