PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 584 DE 2006

 

"AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS OBJETO DE SINISTRO E INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 

O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Art. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à baixa patrimonial dos bens de sinistro (incêndio) e inservíveis, descritos no Processo Administrativo no. 1000/2006, o qual contém as folhas 02 à 20, que é parte integrante da presente Lei

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 18 de Dezembro de 2006

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 584 DE 2006

 

"AUTORIZA A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS OBJETO DE SINISTRO E INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 

O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI 

 

Art. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à baixa patrimonial dos bens de sinistro (incêndio) e inservíveis, descritos no Processo Administrativo no. 1000/2006, o qual contém as folhas 02 à 20, que é parte integrante da presente Lei

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

CorumbiaraRO, 18 de Dezembro de 2006

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 584 DE 2006 Baixar


Siga no Instagram