PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.761,48 (Mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
06.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440003 – Valorização da Saúde do Idoso e da Família
082440003.2.095000 – Programa Bolsa Família
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP………..R$ 1.761,48
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………………R$ 1.761,48
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-Assistência Social
08244-Assistência Comunitária
08244003 – Valorização da Saúde do Idoso e da Família
08244003.1.012000 – Aquisição de Equip. para Fábrica de Leite e Panificadora com Derivados de Soja
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP……… R$ 1.761,48
TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………………………………………R$ 1.761,48
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 18 de Dezembro de 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Vice–Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.761,48 (Mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), para dar cobertura a seguinte programação:
06-ORGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
06.01- UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440003 – Valorização da Saúde do Idoso e da Família
082440003.2.095000 – Programa Bolsa Família
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – RP………..R$ 1.761,48
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO…………………………………………………………………………R$ 1.761,48
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação orçamentária especificada abaixo:
06 – ÓRGÃO:COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08-Assistência Social
08244-Assistência Comunitária
08244003 – Valorização da Saúde do Idoso e da Família
08244003.1.012000 – Aquisição de Equip. para Fábrica de Leite e Panificadora com Derivados de Soja
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP……… R$ 1.761,48
TOTAL DA REDUÇÃO…………………………………………………………………………R$ 1.761,48
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 18 de Dezembro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 583 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006. | Baixar |