PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 77.483,58 (Setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
2005 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.1.90.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixa – Pessoa Civil – FUNDEF 40%.......R$ 23.357,68
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – FUNDEF 40%.......................... R$ 1.992,00
123610005.2.016000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por tempo determinado – FUNDEF 60%........R$38.000,00
38.000,00 123610005.2.017000 – Manutenção das Atividades da COMEC – FUNDEF 10%
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – RP............ R$ 14.133,90
Total do Crédito .......................................…………………………………............. R$ 77.483,58
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo:
04 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FUNDEF 40% ..........…………......... R $3.112,68
3.3.90.36.0000,00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – FUNDEF 40%.........R $3.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – FUNDEF 40% .......R $781,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEF 40% ...... R$2.864,00
2.864,01 123610005.2.023000 – Aquisição de Acervo de livros para estudos e pesquisa 40%
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEF 40%........ R$6.992,00
6.992,00 123610005.2.028000 – Aquisição de Motocicleta
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEF 40%....... R$8.600,00
8.600,00 123610005.2.016000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
60%
3.1.90.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixa – Pessoa Civil – FUNDEF 60%....... R$ 38.000,00
123610005.2.017000 – Manutenção das Atividades da COMEC – FUNDEF 10%
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Desp. Com locomoção – RP......................R$ 833,90
123610005.2.027000 – CAPACITACÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – RP ..........…….R$ 1.800,00
12365 – Educação Infantil
123650006 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
123650006.2.031000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – FUNDEF 10%
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP .... .............R$ 6.000,00
27 – Desporto e Lazer
27813 – Lazer
278130004 – GESTÃO DA POLITICA DE ESPORTE E CULTURA
278130004.2.024000 – Aquisição de Instrumentos musicais para fanfarra
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material e Permanente – RP .............R$ 5.500,00
Total da Redução ........…………………………………………………………………….....R $77.483,58
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 27 de Outubro de 2006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 77.483,58 (Setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação:
04 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
2005 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.1.90.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixa – Pessoa Civil – FUNDEF 40%.......R$ 23.357,68
3.1.90.13.00.0000 – Obrigações Patronais – FUNDEF 40%.......................... R$ 1.992,00
123610005.2.016000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por tempo determinado – FUNDEF 60%........R$38.000,00
38.000,00 123610005.2.017000 – Manutenção das Atividades da COMEC – FUNDEF 10%
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – RP............ R$ 14.133,90
Total do Crédito .......................................…………………………………............. R$ 77.483,58
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo:
04 – ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
04.01 – UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 – Educação
12361 – Ensino Fundamental
123610005 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
123610005.2.010000 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo – FUNDEF 40% ..........…………......... R $3.112,68
3.3.90.36.0000,00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – FUNDEF 40%.........R $3.000,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica – FUNDEF 40% .......R $781,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEF 40% ...... R$2.864,00
2.864,01 123610005.2.023000 – Aquisição de Acervo de livros para estudos e pesquisa 40%
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEF 40%........ R$6.992,00
6.992,00 123610005.2.028000 – Aquisição de Motocicleta
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – FUNDEF 40%....... R$8.600,00
8.600,00 123610005.2.016000 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
60%
3.1.90.11.00.0000 – Venc. e Vant. Fixa – Pessoa Civil – FUNDEF 60%....... R$ 38.000,00
123610005.2.017000 – Manutenção das Atividades da COMEC – FUNDEF 10%
3.3.90.33.00.0000 – Passagens e Desp. Com locomoção – RP......................R$ 833,90
123610005.2.027000 – CAPACITACÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.36.00.0000 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física – RP ..........…….R$ 1.800,00
12365 – Educação Infantil
123650006 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
123650006.2.031000 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – FUNDEF 10%
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP .... .............R$ 6.000,00
27 – Desporto e Lazer
27813 – Lazer
278130004 – GESTÃO DA POLITICA DE ESPORTE E CULTURA
278130004.2.024000 – Aquisição de Instrumentos musicais para fanfarra
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material e Permanente – RP .............R$ 5.500,00
Total da Redução ........…………………………………………………………………….....R $77.483,58
Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 27 de Outubro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 575 DE 27 DE OUTUBRO DE 2006. | Baixar |