PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 575 DE 27 DE OUTUBRO DE 2006. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 77.483,58 (Setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação

 

04 ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01 UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 Educação

12361 Ensino Fundamental 

2005 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.010000 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixa Pessoa Civil FUNDEF 40%.......R$ 23.357,68

3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais FUNDEF 40%.......................... R$ 1.992,00

123610005.2.016000 MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.04.00.0000 Contratação por tempo determinado FUNDEF 60%........R$38.000,00

38.000,00 123610005.2.017000 Manutenção das Atividades da COMEC FUNDEF 10%

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica RP............ R$ 14.133,90

Total do Crédito .......................................…………………………………............. R$ 77.483,58 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo

 

04 ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01 UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610005 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.010000 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FUNDEF 40% ..........…………......... R $3.112,68

3.3.90.36.0000,00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física FUNDEF 40%.........R $3.000,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica FUNDEF 40% .......R $781,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FUNDEF 40% ...... R$2.864,00

2.864,01 123610005.2.023000 Aquisição de Acervo de livros para estudos e pesquisa 40

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FUNDEF 40%........ R$6.992,00

6.992,00 123610005.2.028000 Aquisição de Motocicleta

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FUNDEF 40%....... R$8.600,00

8.600,00 123610005.2.016000 MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

60%

3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixa Pessoa Civil FUNDEF 60%....... R$ 38.000,00

123610005.2.017000 Manutenção das Atividades da COMEC FUNDEF 10%

3.3.90.33.00.0000 Passagens e Desp. Com locomoção RP......................R$ 833,90

123610005.2.027000 CAPACITACÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física RP ...........R$ 1.800,00

12365 Educação Infantil

123650006 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

123650006.2.031000 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil FUNDEF 10%

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP .... .............R$ 6.000,00

27 Desporto e Lazer

27813 Lazer

278130004 GESTÃO DA POLITICA DE ESPORTE E CULTURA

278130004.2.024000 Aquisição de Instrumentos musicais para fanfarra

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material e Permanente RP .............R$ 5.500,00

Total da Redução ........…………………………………………………………………….....R $77.483,58

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 27 de Outubro de 2006

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 575 DE 27 DE OUTUBRO DE 2006. 

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 77.483,58 (Setenta e sete mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito reais), para dar cobertura a seguinte programação

 

04 ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01 UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 Educação

12361 Ensino Fundamental 

2005 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.010000 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixa Pessoa Civil FUNDEF 40%.......R$ 23.357,68

3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais FUNDEF 40%.......................... R$ 1.992,00

123610005.2.016000 MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 60%

3.1.90.04.00.0000 Contratação por tempo determinado FUNDEF 60%........R$38.000,00

38.000,00 123610005.2.017000 Manutenção das Atividades da COMEC FUNDEF 10%

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica RP............ R$ 14.133,90

Total do Crédito .......................................…………………………………............. R$ 77.483,58 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação total da dotação orçamentária especificada abaixo

 

04 ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

04.01 UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 Educação

12361 Ensino Fundamental

123610005 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

123610005.2.010000 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 40%

3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo FUNDEF 40% ..........…………......... R $3.112,68

3.3.90.36.0000,00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física FUNDEF 40%.........R $3.000,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica FUNDEF 40% .......R $781,00

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FUNDEF 40% ...... R$2.864,00

2.864,01 123610005.2.023000 Aquisição de Acervo de livros para estudos e pesquisa 40

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FUNDEF 40%........ R$6.992,00

6.992,00 123610005.2.028000 Aquisição de Motocicleta

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente FUNDEF 40%....... R$8.600,00

8.600,00 123610005.2.016000 MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

60%

3.1.90.11.00.0000 Venc. e Vant. Fixa Pessoa Civil FUNDEF 60%....... R$ 38.000,00

123610005.2.017000 Manutenção das Atividades da COMEC FUNDEF 10%

3.3.90.33.00.0000 Passagens e Desp. Com locomoção RP......................R$ 833,90

123610005.2.027000 CAPACITACÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.36.00.0000 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física RP ...........R$ 1.800,00

12365 Educação Infantil

123650006 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL

123650006.2.031000 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil FUNDEF 10%

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente RP .... .............R$ 6.000,00

27 Desporto e Lazer

27813 Lazer

278130004 GESTÃO DA POLITICA DE ESPORTE E CULTURA

278130004.2.024000 Aquisição de Instrumentos musicais para fanfarra

4.4.90.52.00.0000 Equipamentos e Material e Permanente RP .............R$ 5.500,00

Total da Redução ........…………………………………………………………………….....R $77.483,58

 

Artigo Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência.

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 27 de Outubro de 2006

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 575 DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.  Baixar


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