PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 574 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Vice Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte

 

LEI

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

01 Órgão CÂMARA MUNICIPAL

01 Unidade CÂMARA MUNICIPAL

01 Legislativa

01031 Ação Legislativa

010310001 Ações Legislativa

010310001.2.001000 AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO AO LEGISLATIVO

3.1.90.30.00.0000 Material de Consumo .…………………………….................RS 11.500,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........…......... R$ 9.500,00 

Total da Suplementação........…………………………………………………..................R$ 21.000,00 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo:

 

01 ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL

01 UNIDADE CÂMARA MUNICIPAL

01 Legislativa

01031 Ação Legislativa

010310001 Ações Legislativas

010310001.2.003000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material PermanenteRP ……………R$ 21.000,00 

Total da Redução ......………………………………………………………………………....RS 21.000,00 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 02 de Outubro de 2006

 

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 574 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006 

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:

 

01 Órgão CÂMARA MUNICIPAL

01 Unidade CÂMARA MUNICIPAL

01 Legislativa

01031 Ação Legislativa

010310001 Ações Legislativa

010310001.2.001000 AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO AO LEGISLATIVO

3.1.90.30.00.0000 Material de Consumo .…………………………….................RS 11.500,00

3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........…......... R$ 9.500,00 

Total da Suplementação........…………………………………………………..................R$ 21.000,00 

 

Artigo Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § , Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo:

 

01 ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL

01 UNIDADE CÂMARA MUNICIPAL

01 Legislativa

01031 Ação Legislativa

010310001 Ações Legislativas

010310001.2.003000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material PermanenteRP ……………R$ 21.000,00 

Total da Redução ......………………………………………………………………………....RS 21.000,00 

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiara RO, 02 de Outubro de 2006

 

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 574 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006  Baixar


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