PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Ações Legislativa
010310001.2.001000 – AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO AO LEGISLATIVO
3.1.90.30.00.0000 – Material de Consumo .…………………………….................RS 11.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........…......... R$ 9.500,00
Total da Suplementação........…………………………………………………..................R$ 21.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL
01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.003000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente–RP ……………R$ 21.000,00
Total da Redução ......………………………………………………………………………....RS 21.000,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 02 de Outubro de 2006.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Vice – Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para dar cobertura a seguinte programação:
01 – Órgão – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Unidade – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Ações Legislativa
010310001.2.001000 – AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO AO LEGISLATIVO
3.1.90.30.00.0000 – Material de Consumo .…………………………….................RS 11.500,00
3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........…......... R$ 9.500,00
Total da Suplementação........…………………………………………………..................R$ 21.000,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Artigo 43 § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial da dotação Orçamentária especificada abaixo:
01 – ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL
01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
01031 – Ação Legislativa
010310001 – Ações Legislativas
010310001.2.003000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente–RP ……………R$ 21.000,00
Total da Redução ......………………………………………………………………………....RS 21.000,00
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 02 de Outubro de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 574 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006 | Baixar |