PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPRONAC, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a responsabilizar–se pela manutenção de peças de reposição, pneus e assessórios do trator agrícola Ford, com seus implementos, da Aspronac–Associação dos Produtores Rurais da Nascente do Corumbiara, em benefícios dos produtores rurais, daquela localidade..
Parágrafo Único – O Prazo de vigência da autorização será de 12 meses a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogável por igual período · através de Termo Aditivo.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua pablicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–ro, 31 de Julho de 2006.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPRONAC, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a responsabilizar–se pela manutenção de peças de reposição, pneus e assessórios do trator agrícola Ford, com seus implementos, da Aspronac–Associação dos Produtores Rurais da Nascente do Corumbiara, em benefícios dos produtores rurais, daquela localidade..
Parágrafo Único – O Prazo de vigência da autorização será de 12 meses a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogável por igual período · através de Termo Aditivo.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua pablicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara–ro, 31 de Julho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 571 | Baixar |