PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 571 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPRONAC, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

Lei

 

Art. 1º-  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a responsabilizarse pela manutenção de peças de reposição, pneus e assessórios do trator agrícola Ford, com seus implementos, da AspronacAssociação dos Produtores Rurais da Nascente do Corumbiara, em benefícios dos produtores rurais, daquela localidade.

 

Parágrafo Único O Prazo de vigência da autorização será de 12 meses a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogável por igual período · através de Termo Aditivo

 

Art. As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua pablicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 31 de Julho de 2006

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 571 

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASPRONAC, VISANDO DAR CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

 

Lei

 

Art. 1º-  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a responsabilizarse pela manutenção de peças de reposição, pneus e assessórios do trator agrícola Ford, com seus implementos, da AspronacAssociação dos Produtores Rurais da Nascente do Corumbiara, em benefícios dos produtores rurais, daquela localidade.

 

Parágrafo Único O Prazo de vigência da autorização será de 12 meses a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogável por igual período · através de Termo Aditivo

 

Art. As despesas decorrentes desta lei correram por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura municipal para o corrente e futuros exercícios

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua pablicação, revogadas as disposições em contrário

 

Corumbiararo, 31 de Julho de 2006

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LEI MUNICIPAL N° 571  Baixar


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