PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 568 DE 31 DE JULHO DE 2006.

 

"DISPÕE SOBRE QUITAÇÃO DE DÉBITO DE CONTRIBUINTE: EM CONTRA PARTIDA DE CESSÃO DE USO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo Autoriza a quitação de débito de contribuinte em contra partida de cessão de rede de energia elétrica particular da Empresa Lamicol Laminados Corumbiara Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ no 84.645.399/000158

 

Parágrafo Primeiro Os imóveis a que se referem os débitos a serem quitados pela presente lei, são: Lote 04 , da quadra 20; Lote 01, da quadra 19; Lotes 08.09 e 10, da quadra 11, e ainda dos Lotes 01 ao.12, da quadra 28, todos do setor 03, os quais deverão ser transferidos, conforme documentos comprobatórios de propriedade, ao nome da referida empresa

 

Artigo A quitação dos débitos se dará de imediato, assim que o proprietário assinar documentação elaborada de acordo com os modelos fornecidos pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A, CERON e sua aprovação, transferindo a rede de energia para o município de Corumbiara

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Artigo Revogamse as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 31 de Julho de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 568 DE 31 DE JULHO DE 2006.

 

"DISPÕE SOBRE QUITAÇÃO DE DÉBITO DE CONTRIBUINTE: EM CONTRA PARTIDA DE CESSÃO DE USO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo Autoriza a quitação de débito de contribuinte em contra partida de cessão de rede de energia elétrica particular da Empresa Lamicol Laminados Corumbiara Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ no 84.645.399/000158

 

Parágrafo Primeiro Os imóveis a que se referem os débitos a serem quitados pela presente lei, são: Lote 04 , da quadra 20; Lote 01, da quadra 19; Lotes 08.09 e 10, da quadra 11, e ainda dos Lotes 01 ao.12, da quadra 28, todos do setor 03, os quais deverão ser transferidos, conforme documentos comprobatórios de propriedade, ao nome da referida empresa

 

Artigo A quitação dos débitos se dará de imediato, assim que o proprietário assinar documentação elaborada de acordo com os modelos fornecidos pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A, CERON e sua aprovação, transferindo a rede de energia para o município de Corumbiara

 

Artigo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Artigo Revogamse as disposições em contrário. 

 

Corumbiara RO, 31 de Julho de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 568 DE 31 DE JULHO DE 2006. Baixar


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