PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinqüenta e sete reais), para dar cobertura a seguinte programação:
08–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01– UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440003 – Valorização da Saúde do Idoso e da Família
082440003.2.094000 –– Beneficio da Prestação Continuada-BPC/LOAS 5° etapa
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo.................... R$ 357,00
Total 0 Crealto ...........................……………………………....... R$ 357,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados riscos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social, através de convênio firmado no valor de 357,00 (trezentos e cinqüenta e sete reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 31 de Julho de 2006.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 357,00 (trezentos e cinqüenta e sete reais), para dar cobertura a seguinte programação:
08–ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01– UNIDADE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08244 – Assistência Comunitária
082440003 – Valorização da Saúde do Idoso e da Família
082440003.2.094000 –– Beneficio da Prestação Continuada-BPC/LOAS 5° etapa
3.3.90.30.00.0000 – Material de Consumo.................... R$ 357,00
Total 0 Crealto ...........................……………………………....... R$ 357,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados riscos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social, através de convênio firmado no valor de 357,00 (trezentos e cinqüenta e sete reais).
Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara –RO, 31 de Julho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 565 DE 31 DE JULHO DE 2006. | Baixar |