PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA




Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 562 DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO PARAISO - ARALP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica declarado como utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais do Alto Paraíso – ARALP, inscrita no CNPJ sob o n° 84.568.682/0001-23, Entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 26 de Junho de 2006.

Estado de Rondônia

Prefeitura do Município de Corumbiara

LEI MUNICIPAL N° 562 DE 26 DE JUNHO DE 2006

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO PARAISO - ARALP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

 

LEI:

 

Art. 1° – Fica declarado como utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais do Alto Paraíso – ARALP, inscrita no CNPJ sob o n° 84.568.682/0001-23, Entidade sem fins lucrativos.

 

Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Corumbiara – RO, 26 de Junho de 2006.

Título Arquivo
LEI MUNICIPAL N° 562 DE 26 DE JUNHO DE 2006 Baixar


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