PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO PARAISO - ARALP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarado como utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais do Alto Paraíso – ARALP, inscrita no CNPJ sob o n° 84.568.682/0001-23, Entidade sem fins lucrativos.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 de Junho de 2006.
DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO ALTO PARAISO - ARALP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° – Fica declarado como utilidade pública municipal a Associação dos Produtores Rurais do Alto Paraíso – ARALP, inscrita no CNPJ sob o n° 84.568.682/0001-23, Entidade sem fins lucrativos.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara – RO, 26 de Junho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 562 DE 26 DE JUNHO DE 2006 | Baixar |