PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 163.850,00 (cento e sessenta e três mil oitocentos e cinqüenta reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE TURA
01- UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10301 – Atenção Básica 103010009 – Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.1.057000 – Aquisição de Veículos /Ambulância
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. Con…. R $150.000,00
4.4.90.52.00.00000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. Próp… R$13.850,00
Total do Crédito …………………………………………………………………………………..R$ 163.850,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Contrato de Repasse no 3952/2005, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 13.850,00 (Treze mil oitocentos e cinqüenta reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01- UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10301 – Atenção Básica
103010009 – Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita ……………………………R$5.350,00
103010009.2.087000 – Manutenção das Atividades Conselho de Saúde
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………. R$ 3.500,00
103010011.2.062000 – Aquisição de Equipamentos para Modernização e Informatização Sist. Adm. e Hospitalar
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente………....……..R$5.000,00
Total da Redução……………………………………………………………………………. R$ 13.850,00
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 26 de Junho de 2006.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Vice-Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 163.850,00 (cento e sessenta e três mil oitocentos e cinqüenta reais), para dar cobertura a seguinte programação:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE TURA
01- UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10301 – Atenção Básica 103010009 – Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.1.057000 – Aquisição de Veículos /Ambulância
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. Con…. R $150.000,00
4.4.90.52.00.00000 – Equipamentos e Material Permanente – Rec. Próp… R$13.850,00
Total do Crédito …………………………………………………………………………………..R$ 163.850,00
Artigo 2° – Para dar cobertura ao Crédito autorizado, serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde, Contrato de Repasse no 3952/2005, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais) e com recursos provenientes do Artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, a título de contrapartida no valor R$ 13.850,00 (Treze mil oitocentos e cinqüenta reais), pela anulação parcial da dotação especificada abaixo:
05-ÓRGÃO: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01- UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
10301 – Atenção Básica
103010009 – Atividades da Rede Munic. de Saúde Básica
103010009.2.053000 – Manutenção das Atividades da COMUSA
3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita ……………………………R$5.350,00
103010009.2.087000 – Manutenção das Atividades Conselho de Saúde
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente………………………. R$ 3.500,00
103010011.2.062000 – Aquisição de Equipamentos para Modernização e Informatização Sist. Adm. e Hospitalar
4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente………....……..R$5.000,00
Total da Redução……………………………………………………………………………. R$ 13.850,00
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o Plano Plurianual em vigência.
Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara -RO, 26 de Junho de 2006.
Título | Arquivo |
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LEI MUNICIPAL N° 561 DE 26 DE JUNHO DE 2006. | Baixar |